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Dado oficial do INPI

BONECO GIGANTE MANIPULÁVEL INTERNAMENTE PARA PUBLICIDADE E ENTRETENIMENTO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0804875

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/2008

Publicação

27/07/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/08
  2. Publicação27/07/10
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/17
  5. Concessão05/09/17
  6. Em vigor25/09/28

Patente concedida em 05/09/2017 e em vigor até 25/09/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/09/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. A. (pessoa física)

BA, BR

Inventores

H. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de invenção de vestimenta com várias peças configurando formato humanóide, caracterizado pelo fato de um manipulador ficar fixado sobre botas 1, a uma altura de 30 centímetros do solo, presas aos seus pés por tiras de veicros, com a parte inferior da perna 2 presa ao macacão por veicros e a parte da coxa 3 sustentada nesta; as peças 4 e 5 são fixadas ao macacão 6 através de veicros; o tórax 7 sustenta os ombros móveis 8, braços 9, ante-braços 10 que possuem aberturas para entrada da mão do manipulador para que este elabore movimentos nas mãos 11 e nos dedos, o tórax comporta, também, os equipamentos de som 12; a cabeça 13 é presa à cabeça do manipulador por uma estrutura com amarras em veicros permitindo movimentos variados e possui maxilar móvel 14, com controles feitos através de radio controle em frequência adequada de modelismo, com motores servos fazendo os movimentos, a mão 16 do Boneco possui articulação e pode pegar, segurar e entregar alguns panfietos, e objetos de pouco peso, funcionando como uma "mão-biônica" operada diretamente pelas mãos do manipulador da estrutura, o botão 17 tem a função de ligar todo o sistema, acionando o equipamento de som 12 e os leds 18, a estrutura dos braços 9 é presa aos ombros 8 através de grampos tipo presilhas 19, sendo que toda a fiação passa através de furos nas estruturas e tubos 20, os braços 9 estão presos aos antebraços 10, por meio de eixos 21, que permitem movimentos variados. Uma vez vestindo a estrutura o manipulador pode fazer diversos movimentos livres. O Boneco será utilizado em todo e qualquer evento onde seja permitida a sua utilização no ambiente ou ao ar livre, como feiras, divulgação de produtos em geral, festas, apresentações, congressos, televisão, apresentação de shows, animação, academias e publicidade em geral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI nº 52402.009759/2025-95 @ Origem: 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5049111-53.2024.4.02.5101/RJ@ sub judice @ Autor: COMERCIAL SÃO JOÃO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA @ Réu(s): HELDERLEI SAO JOSE DE ALMEIDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI

12/08/2025

RPI 2849

28.20

A petição nº 870160014768, de19/04/2016, não foi conhecida, pois o processo de patente já possui prioridade de tramitação admitida e publicada na RPI nº 2380, de 16/08/2016 incidindo no caso descrito no inciso II do art. 22 da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

18/08/2020

RPI 2589

19.1

INPI nº 52402.004020/2020-82 @ 6ª Vara Federal Cível da SJBA @ PROCESSO: 1018214-50.2020.4.01.3300 @Autor: FLY VISION PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. - ME @Réus: HELDERLEI SÃO JOSÉ DE ALMEIDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: Posto isto, tendo em vista os fundamentos apresentados, indefiro pedido tutela provisória formulado, neste momento processual.

19/05/2020

RPI 2576

211

Despacho: Em face da ação judicial em andamento relativa a presente patente, deve ser sobrestada a instrução do processo administrativo de nulidade em pauta até a sobrevinda de decisão judicial definitiva sobre o caso.[211]

09/07/2019

RPI 2531

22.15

INPI nº 52400.123929/18 @ Origem: Juízo da 06ª Vara Federal do Estado da Bahia Processo Nº: 1004201-17.2018.4.01.3300@ NULIDADE DE PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: SEVEN PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELI-ME @ Réu(s): HERLDELEI SÃO JOSE DE ALMEIDA E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

24/07/2018

RPI 2481

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: SEVEN PUBLICIDADEE EVENTOS EIRELI-ME - petição nº870180017405 de 04/03/2018.

13/03/2018

RPI 2462

Concessão da patente

#16.1

05/09/2017

RPI 2435

Deferimento

#9.1

08/08/2017

RPI 2431

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/11/2016

RPI 2393

15.24.2

16/08/2016

RPI 2380

15.24

19/07/2016

RPI 2376

8.7

28/06/2016

RPI 2373

8.5

Complementar a retribuição da 7ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 22150263452-4.

08/03/2016

RPI 2357

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/07/2010

RPI 2064

Pedido de patente depositado

#2.1

07/04/2009

RPI 1996

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