Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
18/09/2012
RPI 2176
Dados do pedido
Número
PI0804873Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/06/2008, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ LTDA - CESUMAR
PR, BR
G. O. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
G. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CÉLULA DE GERAÇÃO DE ENERGIA Trata-se de uma forma inovadora de geração de energia, capaz de gerar energia suficiente para seu próprio funcionamento e ainda um excedente, que pode ser utilizado por outros aparelhos, composto por uma bateria primária (1); conversor (2); inversor de freqúência (3); motor trifásico (4)polias (5); alternador (6); conversor boost (7); bateria secundária (8); sistema de circuitos de monitoramento (9), e sendo o sistema monitorado por um programa em linguagem assembly, responsável pela coleta de informações e envio a um mostrador digital.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
18/09/2012
RPI 2176
#11.1
26/06/2012
RPI 2164
#3.1
25/10/2011
RPI 2129
Solicita-se a regularização da procuração do depositante CESUMAR (Centro de ensino superior de Maringá), uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
05/04/2011
RPI 2100
#2.1
07/04/2009
RPI 1996
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