Transferência deferida
#25.1
17/03/2020
RPI 2567
Dados do pedido
Número
PI0804853Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 28/11/2017 e em vigor até 29/08/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/08/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ABBOTT RAPID DIAGNOSTICS INTERNATIONAL UNLIMITED COMPANY
IE
ALERE SWITZERLAND GMBH
CH
INVERNESS MEDICAL SWITZERLAND GMBH
CH
Inventores
S. S. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0717045.9 · 01/09/2007
GB
0809994.7 · 31/05/2008
US
60/991543 · 30/11/2007
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE ENSAIO PARA DETERMINAR A PRESENÇA E/OU EXTENSÃO DE UM OU MAIS ANALITOS EM UMA AMOSTRA DE LÍQUIDO, E, MÉTODO DE REALIZAÇÃO DE UM ENSAIO PARA DETERMINAR A PRESENÇA E/OU EXTENSÃO DE UM ANALITO EM UMA AMOSTRA DE LÍQUIDO. É revelado um dispositivo de ensaio para determinar a presença e/ou extensão de um ou mais analitos na amostra de líquido compreendendo: a) primeiro e segundo ensaios, cada compreendendo um trajeto de fluxo tendo uma zona de detecção para imobilizar um reagente de ligação rotulado, em que detecção de um reagente de ligação rotulado em uma ou ambas as zonas de detecção é indicativa da presença e/ou extensão de um ou mais analitos; b) uma zona de referência compartilhada; c) uma ou mais fontes de luz para iluminar as zonas de detecção e a zona de referência; d) um ou mais fotodetectores para detectar luz a partir das zonas de detecção e a zona de referência, fotodetector/es este/s que geralm um sinal, cuja magnitude deste sinal é relacionada com a quantidade de luz detectada; e e) meios de processamento de sinal para processar sinais a partir do/s fotodetector/es.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
17/03/2020
RPI 2567
#16.1
28/11/2017
RPI 2447
#9.1
12/09/2017
RPI 2436
#25.4
25/07/2017
RPI 2429
#6.1
29/11/2016
RPI 2395
#6.6
24/04/2012
RPI 2155
#3.1
29/09/2009
RPI 2021
Referente a RPI 2008 de 30/06/2009.
25/08/2009
RPI 2016
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
30/06/2009
RPI 2008
#2.1
07/04/2009
RPI 1996
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