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Dado oficial do INPI

SAPATA DE FREIO A TAMBOR E FREIO A TAMBOR COM SAPATA

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0804807

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/11/2008

Publicação

20/10/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/08
  2. Publicação20/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/19
  5. Concessão13/08/19
  6. Em vigor06/11/28

Patente concedida em 13/08/2019 e em vigor até 06/11/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/11/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ROBERT BOSCH GMBH

DE

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Inventores

C. D. (pessoa física)

FR

M. C. (pessoa física)

FR

M. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

FR0707811 · 06/11/2007

Resumo técnico

SAPATA DE FREIO A TAMBOR E FREIO A TAMBOR COM SAPATA. Uma sapata de freio a tambor, especifícamente para um veículo motorizado, em que um cabo de freio (64) possui um terminal de extremidade (66) para anexação a uma alavanca (50) que atua na sapata (4), essa sapata compreendendo uma rede rígida, cuja uma aresta é formada com um corte (90) fornecendo o acesso ao terminal de extremidade de anexação (66) do cabo (64) para tornar mais fácil separar esse cabo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2536 de 13/08/2019 quanto ao relatório descritivo e aos desenhos.

17/01/2023

RPI 2715

9.1.4

Retificação do parecer de deferimento publicado na RPI2527.

10/01/2023

RPI 2714

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 13/08/2019, observadas as condições legais

13/08/2019

RPI 2536

Deferimento

#9.1

11/06/2019

RPI 2527

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

6.20

23/10/2018

RPI 2494

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/10/2009

RPI 2024

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

23/06/2009

RPI 2007

Pedido de patente depositado

#2.1

31/03/2009

RPI 1995

Monitoramento de patentes

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