Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
23/10/2018
RPI 2494
Dados do pedido
Número
PI0804793Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 23/10/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Precon Industrial S.A.
MG, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
O. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE TRATAMENTO DE FIBRAS DE ORIGEM VEGETAL OU ANIMAL, PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE COMPÓSITOS DE FIBROCIMENTO, BEM COMO AS FIBRAS E OS COMPÓSITOS DE FIBROCIMENTO ASSIM OBTIDOS. A presente invenção refere-se a um processo de tratamento de fibras de origem vegetal ou animal, que compreende uma etapa de tratamento termoquímico de reticulação estrutural e proteção superficial através da adição de pelo menos um agente reticulador e protetor de superfície da fibra. A reticulação estrutural obtida refere-se particularmente à reticulação das cadeias dos constituintes de celulose, hemicelulose e lignina, no caso das fibras de origem vegetal, e à reticulação das cadeias dos constituintes de proteínas colágenas, oligômeros, polipeptídeos e aminoácidos, no caso das fibras de origem animal. O processo da presente invenção pode compreender ainda uma etapa prévia de tratamento termoquímico de deslignificação ou desengraxamento através da adição de agente alcalino deslignificante ou desengraxante. Pode haver ainda uma etapa adicional de proteção polimérica superficial. Outro objeto da presente invenção refere-se a um processo de fabricação de compósitos de fibrocimento utilizando materiais cimentícios reforçados com fibras vegetais ou animais quimicamente tratadas e modificadas de acordo com o processo de tratamento de fibras mencionado acima. A presente invenção também se refere às fibras e aos compósitos de fibrocimento obtidos por tais processos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
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