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Dado oficial do INPI

MARTELO BRITADOR DE MARTELOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0804765

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/08/2008

Publicação

14/07/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/08
  2. Publicação14/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/24
  5. Concessão25/06/24
  6. Em vigor29/08/28

Patente concedida em 25/06/2024 e em vigor até 29/08/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/08/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GENESIS III, INC.

US

Inventores

R. Y. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/897.586 · 31/08/2007

Resumo técnico

MARTELO BRITADOR DE MARTELOS. Um modelo de britador de martelos livre de oscilação aperfeiçoado é discutido e descrito para a trituração de materiais tal como grãos e resíduos. O modelo de martelo da presente invenção é adaptável à maioria dos britadores de martelos ou trituradores que possuem sistemas livres de oscilação. O britador de martelos aperfeiçoado pode incorporar múltiplas bordas de trituração para aumentar as eficiências de trituração. O modelo discutido e reivindicado pode ser forjado para aumentar a resistência do martelo. Um ombro do furo da haste que envolve uma parte do furo da haste adjacente ao pescoço pode ser reduzido na dimensão radial. A forma do corpo do martelo pode ser variada, como discutido e reivindicado, para adicionalmente melhorar a resistência do martelo, ou reduzir ou manter o peso do martelo enquanto aumentando a quantidade de força fornecida ao material a ser triturado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/08/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

25/06/2024

RPI 2790

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

09/04/2024

RPI 2779

Petição de recurso

#12.2

11/08/2020

RPI 2588

Indeferimento

#9.2

22/04/2020

RPI 2572

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/07/2009

RPI 2010

Pedido de patente depositado

#2.1

31/03/2009

RPI 1995

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