Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/08/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
25/06/2024
RPI 2790
Dados do pedido
Número
PI0804765Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 25/06/2024 e em vigor até 29/08/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/08/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GENESIS III, INC.
US
Inventores
R. Y. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/897.586 · 31/08/2007
Resumo técnico
MARTELO BRITADOR DE MARTELOS. Um modelo de britador de martelos livre de oscilação aperfeiçoado é discutido e descrito para a trituração de materiais tal como grãos e resíduos. O modelo de martelo da presente invenção é adaptável à maioria dos britadores de martelos ou trituradores que possuem sistemas livres de oscilação. O britador de martelos aperfeiçoado pode incorporar múltiplas bordas de trituração para aumentar as eficiências de trituração. O modelo discutido e reivindicado pode ser forjado para aumentar a resistência do martelo. Um ombro do furo da haste que envolve uma parte do furo da haste adjacente ao pescoço pode ser reduzido na dimensão radial. A forma do corpo do martelo pode ser variada, como discutido e reivindicado, para adicionalmente melhorar a resistência do martelo, ou reduzir ou manter o peso do martelo enquanto aumentando a quantidade de força fornecida ao material a ser triturado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/08/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
25/06/2024
RPI 2790
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
09/04/2024
RPI 2779
#12.2
11/08/2020
RPI 2588
#9.2
22/04/2020
RPI 2572
#7.1
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#3.1
14/07/2009
RPI 2010
#2.1
31/03/2009
RPI 1995
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