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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE SEGURANÇA APLICADO EM EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0804721

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2008

Publicação

20/10/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/08
  2. Publicação20/10/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G Paniz Indústria de Equipamentos Para Alimentação Ltda

RS, BR

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Inventores

R. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE SEGURANÇA APLICADO EM EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS. É descrito um sistema de segurança aplicado em equipamentos elétricos que compreende um controlador (10) que inclui uma chave geral (20) e uma contatora (30) que fornecem a tensão necessária para o acionamento do motor (40); um circuito de comando alimentado através de uma fonte chaveada (100) que fornece alimentação aos relés (RL1, RL2, RL3, RL4, RL5 e RL6) através dos botões de emergência (50), microchaves (60) e botões de comando (70 e 80) configuráveis no controlador (10), um jumper de retenção (110) que permite que a bobina da contatora (30) permaneça ligada alimentando o motor (40) do equipamento elétrico quando satisfeitas as condições de: botão de ligar (70) pressionado, botão de emergência (50) em estado não pressionado e proteção móvel do equipamento fechada ou não deslocada. Para o acionamento do equipamento elétrico, o sistema de segurança deve necessariamente ter as seguintes condições atendidas: contato RL6 fechado e contato RL5 fechado e jumper de retenção (110) e contato RLI fechado e contato RL2 fechado e contato RL3 fechado e contato RL4 fechado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2485 de 21-08-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/12/2018

RPI 2501

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

21/08/2018

RPI 2485

Publicação antecipada

#3.2

20/10/2009

RPI 2024

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

26/05/2009

RPI 2003

Pedido de patente depositado

#2.1

24/03/2009

RPI 1994

Monitoramento de patentes

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