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Dado oficial do INPI

USO DE UM FOTOATIVADOR COMO PRINCÍPIO ATIVO NO TRATAMENTO DE DERMATITE SEBORRÉICA ATRAVÉS DA FOTOTERAPIA DINÂMICA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0804686

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/2008

Publicação

20/07/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/08
  2. Publicação20/07/10
  3. Exame
  4. Indeferido30/04/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 30/04/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kalyandra Industria e Comércio LTDA

SP, BR

MM Optics Ltda

SP, BR

V. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. J. (pessoa física)

BR

F. R. (pessoa física)

BR

N. I. (pessoa física)

BR

V. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Refere-se a presente patente de invenção ao uso de fotossensibilizador, que ativado por uma fonte de luz, propicia o tratamento da dermatite seborréica com as vantagens de ter baixo custo e simplicidade de operação/aplicação, fator relevante a ser considerado pela tecnologia empregada e pelo problema tão comum, que atinge grande parte da população.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

30/04/2019

RPI 2521

Indeferimento

#9.2

12/02/2019

RPI 2510

8.5

Complementar a retribuição da 9ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 0000221609598924 e comprovar recolhimento da 10ª anuidade.

21/11/2018

RPI 2498

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/10/2018

RPI 2494

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

25/09/2018

RPI 2490

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/07/2010

RPI 2063

Pedido de patente depositado

#2.1

17/03/2009

RPI 1993

Monitoramento de patentes

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