Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 3ª anuidade.
13/11/2012
RPI 2184
Dados do pedido
Número
PI0804626Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. L. (pessoa física)
KR
P & Tel Inc.
KR
Inventores
H. L. (pessoa física)
KR
Prioridades unionistas
KR
10-2007-0108511 · 26/10/2007
Resumo técnico
DISPOSITIVO ELETRÔNICO PORTÁTIL, MÓDULO DESLIZANTE, E, MEMBRO GUIA DE UM MÓDULO DESLIZANTE. É descrito um dispositivo eletrônico portátil dobrado na direção da largura. O dispositivo eletrônico portátil inclui: um primeiro corpo dobrado na direção da largura; um segundo corpo montado no primeiro corpo para ser capaz de ser dobrado e fechado, o segundo corpo sendo na mesma direção que o primeiro corpo; e um membro de suporte interposto entre os primeiro e segundo corpos, a fim de suportar o segundo corpo sobre o primeiro corpo, de tal maneira que o segundo corpo pode ser aberto e fechado. O dispositivo eletrônico portátil toma possível diversificar o projeto de tal dispositivo eletrônico portátil. Além disso, o dispositivo eletrônico portátil é cômodo para agarrar. Além disso, se o dispositivo eletrônico portátil for configurado em um tipo deslizante, o escorregamento do polegar pode ser minimizado quando abrindo ou fechando o segundo corpo do dispositivo eletrônico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 3ª anuidade.
13/11/2012
RPI 2184
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
12/06/2012
RPI 2162
#3.1
01/12/2009
RPI 2030
Solicita-se a regularização das procurações, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
14/07/2009
RPI 2010
#2.1
17/03/2009
RPI 1993
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.