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Dado oficial do INPI

FORMULAÇAO COSMÉTICA DE ESMALTE DE LONGA DURAÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0804616

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/10/2008

Publicação

17/05/2011

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/08
  2. Publicação17/05/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hand's Colours Indústria de Cosméticos, Importação e Exportação Ltda

SP, BR

Inventores

C. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÃO COSMÉTICA DE ESMALTE DE LONGA DURAÇÃO A formulação cosmética de esmalte para unhas ora proposta compreende o emprego de resina plastificante em associação com solventes orgânicos e carbonatos, para formar um filme plastificante ativo quanto da aplicação do esmalte nas unhas, fazendo com que o mesmo tenha sua durabilidade aumentada, sendo que, para que isso ocorra, deverá haver total interação entre a resina plastificante e os solventes orgânicos e os carbonatos com a base do esmalte, sob pena de não estabilização do produto. A presente invenção tem como principal objetivo proporcionar uma formulação cosmética de esmalte para unhas dotada de alta durabilidade, e onde a interação entre a base do esmalte, a resina plastificante, o solvente orgânico e o carbonato são mediados por interface de tripla afinidade, a qual preserva as características do esmalte, bem como da sua secagem, proporcionando ainda efeito estético combinando à durabilidade, associada à cor e a textura do produto aplicado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

30/07/2013

RPI 2221

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

18/12/2012

RPI 2189

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/05/2011

RPI 2106

Pedido de patente depositado

#2.1

17/03/2009

RPI 1993

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