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Dado oficial do INPI

APARELHO ELÉTRICO E PLUGUE PARA UM APARELHO ELÉTRICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0804605

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/2008

Publicação

14/07/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/08
  2. Publicação14/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/20
  5. Concessão22/04/20
  6. Extinto13/12/22

Patente concedida em 22/04/2020 e depois extinta em 13/12/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ROBERT BOSCH GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. F. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

DE

E. J. (pessoa física)

DE

E. P. (pessoa física)

DE

J. G. (pessoa física)

DE

P. W. (pessoa física)

DE

P. H. (pessoa física)

DE

R. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2007 052 747.2 · 06/11/2007

Resumo técnico

APARELHO ELÉTRICO E PLUGUE PARA UM APARELHO ELÉTRICO. A presente invenção refere-se a agregados de transporte conhecidos que possuem uma tampa de conexão, uma capa de conexão colocada sobre a tampa de conexão, um espaço oco formado entre a tampa de conexão e a capa de conexão, e conexões elétricas que através da capa de conexão se estendem para dentro do espaço oco. A desvantagem é que durante o transporte de combustíveis contendo água, tal como, por exemplo etanol, pode ocorrer corrosão nas conexões elétricas e nos segmentos de cabos não isolados, expostos ao combustível, por exemplo, nas bobinas ou cordões das escovas de carvão elétricos, que por fim produz uma interrupção do contato elétrico e causa a falha do agregado de transporte. No aparelho elétrico de acordo com a presente invenção, a corrosão das conexões elétricas e dos componentes elétricos que as seguem a montante e a jusante, é evitada completamente ou pelo menos fortemente diminuida. De acordo com a presente invenção, as conexões elétricas (2) estão previstas respectivamente em câmaras (8.1, 8.2) separadas uma da outra no espaço oco (8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2694 de 23-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/12/2022

RPI 2710

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

23/08/2022

RPI 2694

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/04/2020, observadas as condições legais

22/04/2020

RPI 2572

Deferimento

#9.1

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

16/04/2019

RPI 2519

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/07/2009

RPI 2010

Pedido de patente depositado

#2.1

17/03/2009

RPI 1993

Monitoramento de patentes

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