Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 22/04/2020, observadas as condições legais
22/04/2020
RPI 2572
Dados do pedido
Número
PI0804564Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 22/04/2020 e em vigor até 23/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/10/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Eagle Industry Co., Ltd.
JP
K. J. (pessoa física)
JP
Inventores
K. S. (pessoa física)
JP
N. U. (pessoa física)
JP
R. C. (pessoa física)
JP
S. U. (pessoa física)
JP
T. H. (pessoa física)
JP
Y. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2007-276514 · 24/10/2007
Resumo técnico
VÁLVULA DE CONTROLE DE DESLOCAMENTO PARA COMPRESSOR DE DESLOCAMENTO VARIÁVEL. A válvula de controle de deslocamento inclui um corpo de transmissão de força de acionamento, uma câmara sensível à pressão, uma passagem interna e um corpo de válvula. O corpo de válvula inclui um lacre anular que é contactável com uma superfície de encaixe de válvula de frente para um primeiro corpo de válvula. A haste de acionamento é encaixada á passagem de eixo e acoplada à estrutura de corpo de válvula formando uma abertura de passagem entre uma superfície externa da haste de acionamento e uma superfície de parede da passagem de eixo. A passagem interna inclui uma reentrância disposta de forma radial para dentro do selo anular, a passagem de eixo e a abertura de passagem. A abertura de passagem está em comunicação direta com a reentrância.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 22/04/2020, observadas as condições legais
22/04/2020
RPI 2572
#9.1
03/03/2020
RPI 2565
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#25.1
30/05/2017
RPI 2421
#3.1
29/09/2009
RPI 2021
Solicita-se a regularização das procurações, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
16/06/2009
RPI 2006
#2.1
10/03/2009
RPI 1992
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