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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ADEQUADA PARA MANUFATURAR ARTIGOS MOLDADOS POR INJEÇÃO E ARTIGO MOLDADO POR INJEÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2008050612

Dados do pedido

Número

PI0804522

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/01/2008

Publicação

30/08/2011

PCT

US2008050612

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/08
  2. Publicação30/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento23/01/18
  5. Concessão03/04/18
  6. Em vigor09/01/28

Patente concedida em 03/04/2018 e em vigor até 09/01/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/01/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Dow Global Technologies Inc

US

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Inventores

E. T. (pessoa física)

CH

O. H. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/880,290 · 12/01/2007

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO ADEQUADA PARA MANUFATURAR ARTIGOS MOLDADOS POR INJEÇÃO E ARTIGO MOLDADO POR INJEÇÃO. Composição adequada para manufaturar artigos moldados por injeção, tendo uma espessura de parede de 500 m a 2,0 mm, compreendendo: (A) de 2 a 15% em peso de um copolímero de propileno-etileno tendo sequências de propileno substancialmente isotáticas; (B) de 85 a 98% em peso de um copolímero de polipropileno aleatório tendo um teor de etileno de 2,0-5,0 por cento em peso, uma taxa de fluxo de fundido de 25 a 130 gramas/10 minutos e sendo que a taxa de fluxo de fundido é de 20 a 125 gramas/10 minutos; e (C) de 500 a 2500 ppm em peso de aditivo nucleante/clarificador (baseado no peso do copolímero de polipropileno aleatório) Tipicamente, a taxa de fluxo de fundido das composições é de 20 a 125 g/10 min, e o copolímero de propileno-etileno compreende pelo menos 75% em peso de propileno e tem uma taxa de fluxo de fundido de 4 a 30 g/10 min.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

03/04/2018

RPI 2465

Deferimento

#9.1

23/01/2018

RPI 2455

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C08L 23/14

26/12/2017

RPI 2451

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/08/2011

RPI 2121

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