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Dado oficial do INPI

AÇO PARA TRABALHO A QUENTE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2008057880

Dados do pedido

Número

PI0804500

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/04/2008

Publicação

30/08/2011

PCT

JP2008057880

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/08
  2. Publicação30/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento08/05/18
  5. Concessão18/09/18
  6. Extinto11/02/20

Patente concedida em 18/09/2018 e depois extinta em 11/02/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. M. (pessoa física)

JP

K. M. (pessoa física)

JP

M. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2007-109897 · 18/04/2007

Resumo técnico

AÇO PARA TRABALHO A QUENTE, EXCELENTE EM CAPACIDADE DE USINAGEM E VALOR DE IMPACTO. A presente invenção refere-se a um aço para trabalho a quente excelente em capacidade de usinagem e valor de impacto compreendendo, em % em massa, C: 0,06 a 0,85%, Si: 0,01 a 1,5%, Mn: 0,05 a 2,0%, P: 0,005 a 0,2%, S:0,001 a 0,35%, e AI: 0,06 a 1,0% e N: 0,016% ou menos, em teores que satisfaçam AI x N x 10^5^ 96, e um saldo de Fe e as inevitáveis impurezas, volume total de precipitados de AIN de um diâmetro de círculo equivalente excedendo 200 nm respondendo por 20% ou menos do volume total de todos os precipitados de AIN.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2562 de 11/02/2020 por ter sido indevida.

19/05/2020

RPI 2576

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

11/02/2020

RPI 2562

Alteração de nome deferida

#25.4

22/10/2019

RPI 2546

Concessão da patente

#16.1

18/09/2018

RPI 2489

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

08/05/2018

RPI 2470

Petição de recurso

#12.2

03/02/2015

RPI 2300

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI

30/09/2014

RPI 2282

Alteração de nome deferida

#25.4

07/01/2014

RPI 2244

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/09/2013

RPI 2228

Alteração de sede deferida

#25.7

29/01/2013

RPI 2195

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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