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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE SEPARAÇÃO DE COBRE E PRATA DE RESÍDUOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0804304

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/10/2008

Publicação

28/07/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/08
  2. Publicação28/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento21/06/16
  5. Concessão26/07/16
  6. Extinto26/11/19

Patente concedida em 26/07/2016 e depois extinta em 26/11/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Produquímica Indústria e Comércio S/A.

SP, BR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE SEPARAÇÃO DE COBRE E PRATA DE RESÍDUOS. Consiste em um processo de separação da prata e do cobre de resíduos. Os resíduos de cobre contendo prata são de origem variada, com predominância dos advindos do refino eletrolítico de cobre. Esses resíduos se caracterizam por não apresentar boa recuperação de prata, quando se usa processos químicos puros. A razão é a existência de compostos insolúveis no meio acido e necessitam de um tratamento inicial para torná-los susceptível a lixiviação. A literatura especializada cita o uso de processos pirometalurgicos, demorados e caros, como a redução para obtenção de um botão metálico. O processo proposto apresenta uma solução simples efetiva e de baixo custo consistindo numa oxidação em meio nítrico, transformando os produtos em oxido e retomando esses produtos oxidados novamente em acido nítrico. Isto promove uma solubilização extremamente alta dos elementos de interesse, no caso prata e cobre, possibilitando uma marcha de refino químico sem grandes problemas. O refino da prata abrange uma redução química possibilitando a obtenção de prata metálica com alto teor de pureza (ao nível de 99,98%).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2535 de 06-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/11/2019

RPI 2551

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

06/08/2019

RPI 2535

Concessão da patente

#16.1

26/07/2016

RPI 2377

Deferimento

#9.1

21/06/2016

RPI 2372

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/03/2016

RPI 2360

Publicação antecipada

#3.2

28/07/2009

RPI 2012

Pedido de patente depositado

#2.1

17/02/2009

RPI 1989

Monitoramento de patentes

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