Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
14/05/2019
RPI 2523
Dados do pedido
Número
PI0804264Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 14/05/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Compagnie Industrielle et Financiere D'Ingenierie 'INGENICO"
FR
Inventores
D. N. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
07/58295 · 12/10/2007
Resumo técnico
PROCESSO DE AUTENTICAÇÃO BIOMÉTRICA, PRODUTO, SERVIDOR DE AUTENTICAÇÃO, TERMINAL DE LEITURA DO OBJETO PORTÁTIL, E, OBJETO PORTÁTIL. A invenção se refere a um processo de autenticação biométrica, junto de um servidor de autenticação, de um utilizador a autenticar, a partir de um objeto portátil que inclui pelo menos um captador biométrico, estando o referido objeto portátil adaptado para trabalhar com um terminal, em que o referido processo consiste numa etapa de captura, pelo objeto portátil, de uma amostra biométrica para comparação, proveniente do referido utilizador a autenticar, em que o referido objeto portátil transmite ao referido servidor de autenticação a referida amostra biométrica, de uma forma segura, e por o referido servidor de autenticação determinar uma assinatura a autenticar a partir da referida amostra biométrica, e em seguida compará-la com uma assinatura de referencia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
14/05/2019
RPI 2523
#9.2
26/02/2019
RPI 2512
#15.11
As Classificações Anteriores eram: G06F 3/00 , G06F 21/00 , H04L 9/00 , G06K 9/00
06/11/2018
RPI 2496
#7.1
06/11/2018
RPI 2496
#3.1
19/01/2010
RPI 2037
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
16/06/2009
RPI 2006
#2.7
Referente a RPI 1989 de 17/02/2009, quanto ao item (71)
28/04/2009
RPI 1999
#2.1
17/02/2009
RPI 1989
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