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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE AUTENTICAÇÃO BIOMÉTRICA, PRODUTO, SERVIDOR DE AUTENTICAÇÃO, TERMINAL DE LEITURA DO OBJETO PORTÁTIL, E, OBJETO PORTÁTIL

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0804264

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/10/2008

Publicação

19/01/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/08
  2. Publicação19/01/10
  3. Exame
  4. Indeferido14/05/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 14/05/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Compagnie Industrielle et Financiere D'Ingenierie 'INGENICO"

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. N. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

07/58295 · 12/10/2007

Resumo técnico

PROCESSO DE AUTENTICAÇÃO BIOMÉTRICA, PRODUTO, SERVIDOR DE AUTENTICAÇÃO, TERMINAL DE LEITURA DO OBJETO PORTÁTIL, E, OBJETO PORTÁTIL. A invenção se refere a um processo de autenticação biométrica, junto de um servidor de autenticação, de um utilizador a autenticar, a partir de um objeto portátil que inclui pelo menos um captador biométrico, estando o referido objeto portátil adaptado para trabalhar com um terminal, em que o referido processo consiste numa etapa de captura, pelo objeto portátil, de uma amostra biométrica para comparação, proveniente do referido utilizador a autenticar, em que o referido objeto portátil transmite ao referido servidor de autenticação a referida amostra biométrica, de uma forma segura, e por o referido servidor de autenticação determinar uma assinatura a autenticar a partir da referida amostra biométrica, e em seguida compará-la com uma assinatura de referencia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

14/05/2019

RPI 2523

Indeferimento

#9.2

26/02/2019

RPI 2512

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: G06F 3/00 , G06F 21/00 , H04L 9/00 , G06K 9/00

06/11/2018

RPI 2496

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/11/2018

RPI 2496

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/01/2010

RPI 2037

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

16/06/2009

RPI 2006

Republicação do depósito

#2.7

Referente a RPI 1989 de 17/02/2009, quanto ao item (71)

28/04/2009

RPI 1999

Pedido de patente depositado

#2.1

17/02/2009

RPI 1989

Monitoramento de patentes

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