Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/12/2019
RPI 2554
Dados do pedido
Número
PI0804241Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/12/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Compagnie Financiere Et Industrielle D'Ingenierie 'INGENICO"
FR
Inventores
D. N. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
FR
07/58297 · 12/10/2007
Resumo técnico
PROCESSO E SISTEMA DE AUTENTICAÇÃO BIOMÉTRICA E TERMINAL DESTINADO À AUTENTICAÇÃO BIOMÉTRICA DE UMA PESSOA A SER AUTENTICADA ENTRE UM GRANDE NÚMERO DE PESSOAS, E, PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. A invenção refere-se a um processo de autenticação biométrica de uma pessoa a ser autenticada entre um grande número de pessoas, com um sistema de autenticação que armazena um conjunto de informações de referência associadas a cada uma das referidas pessoas, dita informação de referência sendo distribuída através de uma pluralidade de sub-base de dados, compreendendo: - uma fase de adicionar informação de referência representativa de uma nova pessoa, compreendendo uma etapa de selecionar o sub-base de dados que é melhor adaptado para armazenar dita informação de referência a ser adicionada de acordo com um critério de maximizar uma distância em relação à informação de referência que está presente em dita sub-base de dados, - uma fase de autenticação compreendendo as seguinte etapas: - fornecimento, pela referida pessoa a ser autenticada, de uma informação biométrica de autenticação e de um identificador formando informação de endereço, designando pelo menos uma de ditas sub-base de dados provavelmente para conter a informação de referência representativa de dita pessoa a ser autenticada; - pesquisa, entre as referidas informações de referência armazenadas pelo referido sistema de autenticação, de uma informação de referência correspondente à referida pessoa a ser autenticada, em função da referida informação biométrica de autenticação, dita pesquisa sendo realizada em um subconj unto de dito conjunto de informação de referência, identificada pela dita informação de referência
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/12/2019
RPI 2554
#9.2
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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