Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: F24J 2/04, F24J 2/42, F24H 1/22
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0804217Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. B. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
J. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA TERMO HIDRÁULICO DE APOIO A GÁS PARA HOTEIS. O sistema termo hidráulico de apoio a gás para hotéis cujo funcionamento consiste em se fazer uma reserva de água quente esperada para consumo e o que for consumido além será garantido pelo acionarnento dos aquecedores a gás de passagem quando o aquecedor solar não aquecer devidamente a água em dias frios e quando o dimensionamento do aquecedor solar não for suficiente para o consumo evitando o funcionamento dos aquecedores a gás de passagem no momento em que não há consumo de água quente no hotel proporcionando uma grande economia de gás. O dito sistema é constituído de um timer (4) ligado em série a um termostato (3) que garante uma reserva estratégica esperada para consumo em horário programado, um relé de tempo (1) ligado em série a um fluxostato (13) e a um termostato (2) que garante o funcionamento dos aquecedores a gás de passagem em qualquer momento que a temperatura da água no reservatório de água quente(5) estiver baixa e houver consumo acusado pelo fluxostato (13), com o relé de tempo (1) evitando trancos no contator de acionainento do pressurizador (7) sendo (14) o tubo de entrada de água fria e (15) tubo de saida de água fria.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: F24J 2/04, F24J 2/42, F24H 1/22
05/10/2021
RPI 2648
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
29/03/2016
RPI 2360
#8.6
Referente às 6ª e 7ª anuidades.
01/12/2015
RPI 2343
#3.1
06/07/2010
RPI 2061
#2.1
10/02/2009
RPI 1988
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