Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 23/03/2021, observadas as condições legais
23/03/2021
RPI 2620
Dados do pedido
Número
PI0804133Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 23/03/2021 e em vigor até 11/09/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/09/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Y. K. (pessoa física)
JP
Inventores
D. N. (pessoa física)
JP
H. K. (pessoa física)
JP
M. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2007-239423 · 14/09/2007
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE CONTROLE PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA E VEÍCULO DE DUPLO SUPORTE.Prevenir batida após o reabastecimento sem instalar um sensor que detecte a razão de mistura do etanol, em um motor de combustão interna que possa utilizar um combustível misturado que é uma mistura de gasolina e álcool ou que possa utilizar seletivamente gasolina e álcool. Um dispositivo de controle para um motor de combustão interna inclui um dispositivo de detecção de reabastecimento (S105) para detectar a presença ou ausência de reabastecimento, um dispositivo de estimação de razão de mistura (S112) para estimar a razão de mistura do álcool contido no combustível, um dispositivo de determinação de término de estimação (S113) para determinar se a estimação foi completada pelo dispositivo de estimação de razão de mistura (S112) e um dispositivo de controle de ignição (S107) para inflamar um inflamador a uma sincronização de ignição que é retardada a partir de uma sincronização de ignição ótima baseada na razão de mistura real, durante um período predeterminado, até que o dispositivo de determinação de término de estimação (S113) determine que a estimação está concluída após a detecção do reabastecimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 23/03/2021, observadas as condições legais
23/03/2021
RPI 2620
#9.1
09/03/2021
RPI 2618
#3.8
Referente ao código 3.1 publicado na RPI2061 de 06/07/2010 relativo ao campo INID (30) Prioridade Unionista. Considerem-se os dados atuais.
29/12/2020
RPI 2608
#6.22
03/09/2019
RPI 2539
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#3.1
06/07/2010
RPI 2061
#2.1
10/02/2009
RPI 1988
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