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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CONTROLE PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA E VEÍCULO DE DUPLO SUPORTE

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO DE CONTROLE PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA E VEÍCULO DE DUPLO SUPORTE — IPC F02D 19/00
Patente de Invenção DISPOSITIVO DE CONTROLE PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA E VEÍCULO DE DUPLO SUPORTE — IPC F02D 19/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

PI0804133

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/09/2008

Publicação

06/07/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/08
  2. Publicação06/07/10
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/21
  5. Concessão23/03/21
  6. Em vigor11/09/28

Patente concedida em 23/03/2021 e em vigor até 11/09/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/09/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Y. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

D. N. (pessoa física)

JP

H. K. (pessoa física)

JP

M. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2007-239423 · 14/09/2007

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE CONTROLE PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA E VEÍCULO DE DUPLO SUPORTE.Prevenir batida após o reabastecimento sem instalar um sensor que detecte a razão de mistura do etanol, em um motor de combustão interna que possa utilizar um combustível misturado que é uma mistura de gasolina e álcool ou que possa utilizar seletivamente gasolina e álcool. Um dispositivo de controle para um motor de combustão interna inclui um dispositivo de detecção de reabastecimento (S105) para detectar a presença ou ausência de reabastecimento, um dispositivo de estimação de razão de mistura (S112) para estimar a razão de mistura do álcool contido no combustível, um dispositivo de determinação de término de estimação (S113) para determinar se a estimação foi completada pelo dispositivo de estimação de razão de mistura (S112) e um dispositivo de controle de ignição (S107) para inflamar um inflamador a uma sincronização de ignição que é retardada a partir de uma sincronização de ignição ótima baseada na razão de mistura real, durante um período predeterminado, até que o dispositivo de determinação de término de estimação (S113) determine que a estimação está concluída após a detecção do reabastecimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 23/03/2021, observadas as condições legais

23/03/2021

RPI 2620

Deferimento

#9.1

09/03/2021

RPI 2618

Retificação de publicação

#3.8

Referente ao código 3.1 publicado na RPI2061 de 06/07/2010 relativo ao campo INID (30) Prioridade Unionista. Considerem-se os dados atuais.

29/12/2020

RPI 2608

Exigência preliminar (variante)

#6.22

03/09/2019

RPI 2539

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/07/2010

RPI 2061

Pedido de patente depositado

#2.1

10/02/2009

RPI 1988

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