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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE INSERIR SIMULTANEAMENTE UM CABO E OUTRO ARTIGO EM UM CONDUTO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0804127

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/09/2008

Publicação

15/06/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/08
  2. Publicação15/06/10
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/19
  5. Concessão07/05/19
  6. Extinto25/10/22

Patente concedida em 07/05/2019 e depois extinta em 25/10/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TVC Communications, LLC

US

W. C. (pessoa física)

US

Inventores

J. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/897.101 · 30/08/2007

US

12/214.093 · 17/06/2008

Resumo técnico

Um sistema (10) para introduzir simultaneamente um cabo (11) e outro artigo (21) em um conduto (12) inclui uma máquina de empurrar (13) e um soprador de ar (15) o qual introduz o cabo (11) no conduto (12). O conduto (12) é fendido próximo à máquina de empurrar (13) de modo que o artigo (21) pode ser fixado ao cabo (11) por intermédio de um dispositivo de fixação (25) carregado por uma ponta de projétil (23) na extremidade avançada do cabo (11). Alternativamente, um projétil (35) pode ser preso na extremidade avançada do cabo (11) e o artigo (21) pode ser preso na junção do cabo (11) e projétil (35) . Um bloco (18) conecta, então, as extremidades fendidas (16, 17) do conduto (12), e o cabo (11) e outro artigo (21) podem ser, então, deslocados em conjunto através do conduto (12) pela máquina de empurrar (13) e soprador de ar (15) o qual desloca o ar contra o projétil (35) para auxiliar tal movimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2686 de 28-06-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/10/2022

RPI 2703

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

28/06/2022

RPI 2686

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 07/05/2019, observadas as condições legais

07/05/2019

RPI 2522

Deferimento

#9.1

09/04/2019

RPI 2518

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/11/2018

RPI 2496

6.20

31/07/2018

RPI 2482

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: TVC Communications, LLC

02/10/2012

RPI 2178

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/06/2010

RPI 2058

Pedido de patente depositado

#2.1

10/02/2009

RPI 1988

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