Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
14/02/2012
RPI 2145
Dados do pedido
Número
PI0804038Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. T. (pessoa física)
SC, BR
R. D. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
D. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CARRO DE SOM COM TELAS DE TELEVISÃO ACOPLADAS NAS LATERAIS DO VEÍCULO PARA DIVULGAÇÃO COMERCIAL. É a invenção de um carro de som que possui em suas laterais e também na parte traseira, telas de tv para divulgação comercial, apresentando uma novidade inventiva em marketing, que consiste na instalação, nas laterais e na parte traseira do veículo, de telas de tv, de DVD, sejam elas de plasma. LCD ou qualquer outro tipo de tela que permita a produção de imagens e sons que fiquem passando na tela enquanto o veículo circula. Estas telas podem ser de qualquer tamanho. adaptáveis a todo o tipo de veículo, pequenos, médios, grandes. utilitários, caminhonetes, etc. O objetivo principal desta idéia é chamar a atenção das pessoas, divulgando o comercial com maior ênfase e obtendo melhores resultados do marketing estratégico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.6
14/02/2012
RPI 2145
#11.6
18/10/2011
RPI 2128
Desconhecida a petição nº 017100000913/SC de 16/06/2010, em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI, uma vez que não foi apresenta a documentação solicitada na exigência publicada na RPI 2056 de 01/06/2010.
28/12/2010
RPI 2086
Solicita-se a regularização da procuração outorgada pelo Sr. Roberto Dacko, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
01/06/2010
RPI 2056
#2.1
10/02/2009
RPI 1988
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Monitoramento de patentes
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