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Dado oficial do INPI

CARRO DE SOM COM TELAS DE TELEVISÃO ACOPLADAS NAS LATERAIS DO VEÍCULO PARA DIVULGAÇÃO COMERCIAL

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0804038

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/09/2008

Publicação

14/02/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/08
  2. Publicação14/02/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. T. (pessoa física)

SC, BR

R. D. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

D. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CARRO DE SOM COM TELAS DE TELEVISÃO ACOPLADAS NAS LATERAIS DO VEÍCULO PARA DIVULGAÇÃO COMERCIAL. É a invenção de um carro de som que possui em suas laterais e também na parte traseira, telas de tv para divulgação comercial, apresentando uma novidade inventiva em marketing, que consiste na instalação, nas laterais e na parte traseira do veículo, de telas de tv, de DVD, sejam elas de plasma. LCD ou qualquer outro tipo de tela que permita a produção de imagens e sons que fiquem passando na tela enquanto o veículo circula. Estas telas podem ser de qualquer tamanho. adaptáveis a todo o tipo de veículo, pequenos, médios, grandes. utilitários, caminhonetes, etc. O objetivo principal desta idéia é chamar a atenção das pessoas, divulgando o comercial com maior ênfase e obtendo melhores resultados do marketing estratégico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

14/02/2012

RPI 2145

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

18/10/2011

RPI 2128

15.7

Desconhecida a petição nº 017100000913/SC de 16/06/2010, em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI, uma vez que não foi apresenta a documentação solicitada na exigência publicada na RPI 2056 de 01/06/2010.

28/12/2010

RPI 2086

6.7

Solicita-se a regularização da procuração outorgada pelo Sr. Roberto Dacko, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

01/06/2010

RPI 2056

Pedido de patente depositado

#2.1

10/02/2009

RPI 1988

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