Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2168 de 24/07/2012 e o despacho 6.7 na RPI 2194 de 22/01/2013.
29/10/2013
RPI 2234
Dados do pedido
Número
PI0803983Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. S. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
L. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O Relatório Descritivo desta Patente de Invenção apresenta um artefato construido de material reciclado (garrafa PET) com ar comprimido, combinado com poliestireno (isopor) reciclado e coadjuvante com areia, cimento e água. E um substitutivo na construção de paredes em alvenaria, gozando de uma vantagem diferencial marcada pelo seu baixo, leveza e bloqueio termo-acústico no tratamento de ambientes sujeitos a esses efeitos indesejáveis. Suas caracteristicas técnicas de suporte, resistência mecânica e leveza, o incluem como forte concorrente na busca de substituir os tijolos convencionais pelo bloco manufaturado com garrafas PET e isopor reciclado, por ser uma modalidade ecologicamente correta. Considerando que seu design possui reentrâncias, toma possível ser erguida a parede sem exigir o uso de argamassa entre os blocos das fiadas secundárias, isto e, somente na primeira fiada é exigível a colocação de argamassa. Afora seus atributos técnicos, traz consigo o mérito de grande contribuição ao meio ambiente, pois, se trata de um artefato desenvolvido a partir de matéria-prima descartável que até então era ignorada como insumo básico na elaboração de itens constantes na lista de materiais necessários para se empreender construções de alvenaria de todos os portes imaginários.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2168 de 24/07/2012 e o despacho 6.7 na RPI 2194 de 22/01/2013.
29/10/2013
RPI 2234
não conhecida a petição nº 031130000047 na data 20/05/2013 de acordo com o disposto no artº 219, inciso I.
22/10/2013
RPI 2233
Com base no art. 220 da LPI, para que seja aceita a guia de recolhimento 0000221206377946 de 19/09/2012 referente a taxa de restauração, o depositante deverá protocolar a guia de recolhimento supra citada e comprovar recolhimento referente à 4ª anuidade.
22/01/2013
RPI 2194
#8.6
Referente a 4ª anuidade(s).
24/07/2012
RPI 2168
#3.1
22/06/2010
RPI 2059
#2.1
10/02/2009
RPI 1988
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.