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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE PASTILHA ADITIVA PARA COMBUSTÍVEL

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0803936

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/09/2008

Publicação

17/11/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/08
  2. Publicação17/11/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. D. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

H. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO DE PASTILHA ADITIVA PARA COMBUSTÍVEL. O objeto do presente pedido é prover um composto aditivo para combustível no formato de pastilhas, que não contenha fósforo e possa ser utilizado em combustíveis para motores de combustão interna e que possa prover propriedades anti-oxidantes e inibir a corrosão das peças internas dos mesmos bem como evitar a formação de depósitos nas câmaras de combustão. O aditivo pode ser usado em combustíveis, particularmente os combustíveis hidrocarbônicos utilizados na alimentação de motores automotivos. O aditivo terpênico no formato de pastilhas, proposto no presente pedido, proporciona também a redução do desgaste do motor e conseqtientemente os custos de manutenção dos mesmos. Além disto, recupera a perda da potência, mantendo limpo o sistema de injeção, velas ou o carburador dos modelos de veículos antigos e reduz também os ruídos do motor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

13/09/2016

RPI 2384

Publicação antecipada

#3.2

17/11/2009

RPI 2028

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

26/05/2009

RPI 2003

Pedido de patente depositado

#2.1

03/02/2009

RPI 1987

Monitoramento de patentes

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