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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE ESPUMA DE ASFALTO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0803917

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/2008

Publicação

20/10/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/08
  2. Publicação20/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento22/01/19
  5. Concessão09/04/19
  6. Em vigor29/09/28

Patente concedida em 09/04/2019 e em vigor até 29/09/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/09/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOMAG MARINI EQUIPAMENTOS LTDA

RS, BR

TEREX CIFALI EQUIPAMENTOS LTDA.

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE ESPUMA DE ASFALTO. Destinado à aplicação na produção de CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), ou PMF (concreto Asfáltico Pré Misturado a frio), utilizando agregados virgens com ou sem umidade, no qual são normalmente dosados e armazenados em silos dosadores, estes dotados de correias dosadoras com sistema de pesagem. A dosagem dos agregados pétreos pode ser executada tanto em processo continuo como descontínuo, de modo mássico ou volumétrico. É instalada uma válvula (1) na linha (2) da bomba de asfalto (3) usual, para possibilitar o desvio do fluido para um tanque de encontro e de expansão (4) "asfalto e água" para ambos serem dosados e injetados na mistura, através da barra espargidora (5) de espuma de asfalto (Foam Bitumen), na proporção requerida para a geração da mistura de massa asfáltica, para atender a especificação técnica. Esta barra de injeção de espuma de asfalto é instalada ao lado da barra espargidora (6) de injeção do asfalto convencional. Para o suprimento da água ao sistema, necessita-se de um tanque de água (7), conjunto moto-bomba (8), medidor de vazão de água, e componentes elétricos e de automação para interface no sistema de controle do processo, como no caso do processo convencional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 09/04/2019, observadas as condições legais

09/04/2019

RPI 2518

Deferimento

#9.1

22/01/2019

RPI 2507

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/08/2018

RPI 2486

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: E01C 19/08

17/07/2018

RPI 2480

Alteração de nome deferida

#25.4

25/10/2016

RPI 2390

Publicação antecipada

#3.2

20/10/2009

RPI 2024

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

26/05/2009

RPI 2003

Pedido de patente depositado

#2.1

03/02/2009

RPI 1987

Monitoramento de patentes

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