Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 3ª e 4ª anuidades.
13/11/2012
RPI 2184
Dados do pedido
Número
PI0803859Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SIMON, S.A.
ES
Inventores
C. S. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
200701657 · 01/08/2007
Resumo técnico
DISPOSITIVO REGULADOR DE INTENSIDADE DE CORRENTE APLICÁVEL A PULSADORES. A presente invenção refere-se a um dispositivo regulador de intensidade de corrente aplicável a pulsadores, cuja instalação se efetua junto ao próprio mecanismo pulsador, simplificando a instalação para o ponto luminoso que deve ser regulado, em que é constituído por um corpo-base -1-, em cujo interior, e por baixo de sua face intermediária -la-, fica posicionado o dispositivo regulador -2- propriamente dito, estando provido do referido corpo-base -1- , em sua parte superior, de duas saliéncias prismáticas laterais - 3a- e -3b- entre as quais se localiza, totalmente encaixado, o mecanismo elétrico pulsador -4-, de características e funcionamento normais, acionado pela tecla basculante -5-.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 3ª e 4ª anuidades.
13/11/2012
RPI 2184
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
12/06/2012
RPI 2162
#3.1
08/09/2009
RPI 2018
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
22/04/2009
RPI 1998
#2.1
03/02/2009
RPI 1987
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