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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO REGULADOR DE INTENSIDADE DE CORRENTE APLICÁVEL A PULSADORES

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0803859

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/07/2008

Publicação

08/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/08
  2. Publicação08/09/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SIMON, S.A.

ES

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Inventores

C. S. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

200701657 · 01/08/2007

Resumo técnico

DISPOSITIVO REGULADOR DE INTENSIDADE DE CORRENTE APLICÁVEL A PULSADORES. A presente invenção refere-se a um dispositivo regulador de intensidade de corrente aplicável a pulsadores, cuja instalação se efetua junto ao próprio mecanismo pulsador, simplificando a instalação para o ponto luminoso que deve ser regulado, em que é constituído por um corpo-base -1-, em cujo interior, e por baixo de sua face intermediária -la-, fica posicionado o dispositivo regulador -2- propriamente dito, estando provido do referido corpo-base -1- , em sua parte superior, de duas saliéncias prismáticas laterais - 3a- e -3b- entre as quais se localiza, totalmente encaixado, o mecanismo elétrico pulsador -4-, de características e funcionamento normais, acionado pela tecla basculante -5-.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 3ª e 4ª anuidades.

13/11/2012

RPI 2184

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

12/06/2012

RPI 2162

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/09/2009

RPI 2018

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

22/04/2009

RPI 1998

Pedido de patente depositado

#2.1

03/02/2009

RPI 1987

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