Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 14/05/2019, observadas as condições legais
14/05/2019
RPI 2523
Dados do pedido
Número
PI0803743Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 14/05/2019 e em vigor até 21/07/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/07/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GENTEX OPTICS, INC
US
Inventores
R. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/880751 · 24/07/2007
Resumo técnico
APARELHO PARA UMEDECER E COBRIR LENTES OFTÁLMICAS, E, MÉTODO DE SUBMERSÃO DE LENTES ÓTICAS EM UM BANHO LÍQUIDO. Um aparelho de umedecimento e cobertura de lentes oftálmicas que tem um tanque com uma solução de limpeza ou de cobertura e um sistema de manipulação para mover seqúencialmente uma lente e a solução em ralação uma à outra, para umedecer a lente. Um módulo de controle mestre é acoplado ao sistema de manipulação e configurada execução de um perfil de umedecimento. O perfil de umedecimento move a lente para obter uma velocidade de umedecimento da superficie de lente geralmente consistente de forma que a cobertura da lente tenha uma espessura mais uniforme. De acordo com um método, lentes são umedecidas em um banho de líquido. A lente é colocada em um sistema de manipulação que move a lente em relação ao banho de acordo com o perfil de umedecimento. O perfil de umedecimento é baseado na inclinação da superficie da lente vertical com incremento em relação à superficie da solução.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 14/05/2019, observadas as condições legais
14/05/2019
RPI 2523
#9.1
30/04/2019
RPI 2521
#7.1
02/10/2018
RPI 2491
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2489 de 18/09/2018 por ter sido indevida.
25/09/2018
RPI 2490
#6.6.1
18/09/2018
RPI 2489
#3.1
08/12/2009
RPI 2031
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
30/06/2009
RPI 2008
#2.1
27/01/2009
RPI 1986
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