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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE COMUTAÇÃO COM UM DISSIPADOR DE CALOR

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0803724

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/06/2008

Publicação

22/04/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/08
  2. Publicação22/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Concessão17/01/23
  6. Em vigor27/06/28

Patente concedida em 17/01/2023 e em vigor até 27/06/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/06/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

J. S. (pessoa física)

DE

M. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

0701278.6 · 29/06/2007

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE COMUTAÇÃO COM CONTROLE DE DUAS FASES. A presente invenção refere-se a um dispositivo de comutação (2) com duas fases controladas (4a,b), no qual cada fase (4a,b) é associada com um respectivo conjunto de painel de circuito impresso (12a,b) com pelo menos um componente (16a,b) a ser resfriado sobre um dissipador de calor (18), o dissipador de calor (18) tem um perfil em forma de Tem seção transversal com respeito à sua direção de extensão (20), e os conjuntos de painel de circuito impresso (12a,b) são dispostos de ambos os lados (28a,b) do membro central (26) do dissipador de calor (18), com os componentes (16a,b) dos dois conjuntos de painel de circuito impresso (12a,b) mutuamente confrontantes e repouso em cada caso sobre um lado (28a,b) do membro central (26).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/06/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

17/01/2023

RPI 2715

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

09/08/2022

RPI 2692

15.14

Processo INPI nº 52402.011327/2021-11 @ MANDADO DE SEGURANÇA - INDIVIDUAL 10791231520214013400/DF @ IMPETRANTE: SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT @ IMPETRADO: PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E OUTROS. @ Sentença: Ante o exposto, confirmo a liminar deferida e concedo a segurança, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, e determino à autoridade impetrada que analise os recursos administrativos da impetrante (PI0703733-3, PI0800160-0, PI0816358-8 e PI0803724-8) no prazo máximo de 30 dias.

26/07/2022

RPI 2690

15.23

INPI nº 52402.011327/2021-11 @ Origem: 7ª Vara Federal Cível da SJDF Processo Nº: 1079123-15.2021.4.01.3400@ SUBJUDICE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT @ Réu(s): Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial

07/12/2021

RPI 2657

Petição de recurso

#12.2

06/11/2018

RPI 2496

Indeferimento

#9.2

11/09/2018

RPI 2488

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/05/2018

RPI 2473

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/04/2009

RPI 1998

Pedido de patente depositado

#2.1

27/01/2009

RPI 1986

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