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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO DE EXTRUSÃO DE PASTAS DE CIMENTO, INSTALAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PRODUTOS FINAIS DE CIMENTO, E, PROCESSO DE EXTRUSÃO DE PASTAS DE CIMENTO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0803709

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/07/2008

Publicação

19/07/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/08
  2. Publicação19/07/11
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/20
  5. Concessão17/11/20
  6. Em vigor10/07/28

Patente concedida em 17/11/2020 e em vigor até 10/07/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/07/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VORTEX HYDRA S.R.L.

IT

Inventores

A. S. (pessoa física)

IT

V. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI2008A 000497 · 21/03/2008

Resumo técnico

EQUIPAMENTO DE EXTRUSÃO DE PASTAS DE CIMENTO, INSTALAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PRODUTOS FINAIS DE CIMENTO, E, PROCESSO DE EXTRUSÃO DE PASTAS DE CIMENTO. Um equipamento de extrusão (10) de pastas de cimento compreende um sistema de transferência (11) para a transíação horizontal de uma pluralidade de placas finais (21) posicionadas e movidas em sequência e substancialmente em contato uma com a outra, uma caixa de extrusão (22) situada ao longo do sistema de transferência (11) para receber dito sistema de transíação das placas finais (21) em seu interior para efetuar a extrusão do material de cimento nas placas finais (21), meios de impulsão (23, 24) das placas finais ao longo do sistema de transferência (11), os meios de impulsão são contemplados para aplicar um impulso defasado alternativo à sequência de placas finais (21) de modo que, quando um dos meios de impulsão (23, 24), está avançando, outro dos meios de impulsão (24, 23) está se retirando do ou está no início de curso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais

17/11/2020

RPI 2602

Deferimento

#9.1

08/09/2020

RPI 2592

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/07/2011

RPI 2115

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

22/02/2011

RPI 2094

Pedido de patente depositado

#2.1

27/01/2009

RPI 1986

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