(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CATALISADORES DE AMINA ADEQUADOS PARA A PRODUÇÃO DE ESPUMAS MACIAS DE POLIURETANO POBRES EM EMISSÃO, ESTÁVEIS À RECATÁLISE

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0803625

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/2008

Publicação

22/05/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/08
  2. Publicação22/05/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EVONIK DEGUSSA GMBH

DE

EVONIK GOLDSHIMIDT GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. T. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

R. H. (pessoa física)

DE

R. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2007 046 860.3 · 28/09/2007

Resumo técnico

CATALISADORES DE AMINA ADEQUADOS PARA A PRODUÇÃO DE ESPUMAS MACIAS DE POLIURETANO POBRES EM EMISSÃO, ESTÁVEIS À RECATÁLISE. A presente invenção refere-se à utilização de um catalisador de amina reativo, especialmente dietilaminoetoxietanol e/ou dietiletanolamina, em soluções aquosas ou orgânicas para a produção de espumas macias de poliuretano com alta estabilidade à recatálise, bem como uma combinação de catalisadores contendo pelo menos um catalisador de amina reativo utilizável de acordo com a invenção; e pelo menos um composto orgânico depotássio, estanho e/ou zinco; e/ou pelo menos uma amina terciária selecionada do grupo que compreende trietilenodiamina, trietilamina e/ou silamorfolina; e/ou pelo menos um derivado bloqueado por ácido de uma amina terciária.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/04/2016

RPI 2361

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

08/12/2015

RPI 2344

Transferência deferida

#25.1

16/06/2015

RPI 2319

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/05/2012

RPI 2159

Pedido de patente depositado

#2.1

20/01/2009

RPI 1985

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.