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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA FAZER PNEUS COM LATERAL PRETA E PNEUS FEITOS PELO MÉTODO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0803598

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/08/2008

Publicação

07/04/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/08
  2. Publicação07/04/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Goodyear Tire & Rubber Company

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. S. (pessoa física)

LU

D. G. (pessoa física)

LU

M. J. (pessoa física)

DE

M. W. (pessoa física)

LU

M. K. (pessoa física)

LU

T. L. (pessoa física)

LU

U. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/838.367 · 14/08/2007

Resumo técnico

MÉTODO PARA FAZER PNEUS COM LATERAL PRETA E PNEUS FEITOS PELO MÉTODO. A presente invenção é direcionada a um método para manter a aparência lateral preta de um pneu, compreendendo o passo de fabricar o pneu com um composto de borracha lateral compreendendo 100 partes em peso de pelo menos uma borracha baseada em dieno; de 10 a 70 partes em peso por 100 partes em peso de borracha baseada em dieno (phr) de um óleo de processamento de borracha selecionado do grupo consistindo dos óleos aromático, parafínico, naftênico e vegetal diferentes de óleo de castóreo, e óleos com baixo teor de PCA incluindo MES, TDAE, SRAE e óleos naftênicos pesados; e de 0,5 a 3 partes em peso por 100 partes em peso de borracha baseada em dieno (phr) de um triglicerídeo derivado de ácidos graxos compreendendo pelo menos 80 por cento em peso de pelo menos um dentre ácido ricinoléico e ácido 12-hidroxiesteárico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

13/11/2018

RPI 2497

6.20

28/08/2018

RPI 2486

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/04/2009

RPI 1996

Pedido de patente depositado

#2.1

20/01/2009

RPI 1985

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