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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA CONTROLAR EM VEÍCULO HÍBRIDO DURANTE UMA DESACELERAÇÃO REGENERATIVA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0803589

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/09/2008

Publicação

22/12/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/08
  2. Publicação22/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/19
  5. Concessão21/05/19
  6. Extinto04/11/25

Patente concedida em 21/05/2019 e depois extinta em 04/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ente Per Le Nuove Tecnologie, L'Energia E L'Ambiente - ENEA

IT

MAGNETI MARELLI POWERTRAIN S.P.A

IT

Inventores

A. P. (pessoa física)

IT

G. G. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

BO2007A000605 · 05/09/2007

Resumo técnico

MÉTODO PARA CONTROLAR UM VEÍCULO HÍBRIDO DURANTE UMA DESACELERAÇÃO REGENERATIVA. Trata-se de um método para controlar um veículo híbrido (1) durante uma desaceleração regenerativa, o método incluindo as etapas de: determinar a desaceleração do veículo (1); após determinar a desaceleração do veículo (1), operar um mecanismo elétrico reversível (13) como um gerador para regenerar parte da energia cinética do veículo (1); estabelecer uma respectiva velocidade mínima do motor de combustão interna (5) para cada marcha do sistema de transmissão mecãnico servocontrolado (7); determinar e engatar a marcha mais alta que, combinada com o estado atual de movimento do veículo (1), opera o motor de combustão interna (5) a uma velocidade maior do que a respectiva velocidade mínima; manter a marcha engatada enquanto o motor de combustão interna (5) operar a uma velocidade maior do que a respectiva velocidade mínima; e reduzir em uma marcha quando o motor de combustão interna (5) operar a uma velocidade menor do que a respectiva velocidade mínima.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2844 de 08-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/11/2025

RPI 2861

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

08/07/2025

RPI 2844

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 21/05/2019, observadas as condições legais

21/05/2019

RPI 2524

Deferimento

#9.1

30/04/2019

RPI 2521

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

05/02/2019

RPI 2509

6.20

13/11/2018

RPI 2497

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/12/2009

RPI 2033

6.7

Apresente documento de procuração para o segundo depositante - Magneti Marelli Powertrain S.P.A. Ressalta-se que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

14/07/2009

RPI 2010

Pedido de patente depositado

#2.1

20/01/2009

RPI 1985

Monitoramento de patentes

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