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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE TRAVAR E RE-ENGATILHAR, COM TRAVA DE CULATRA PIVOTANTE E CABEÇA DE FECHAMENTO ROTATIVA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0803524

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/07/2008

Publicação

25/08/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/08
  2. Publicação25/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/20
  5. Concessão20/10/20
  6. Extinto07/10/25

Patente concedida em 20/10/2020 e depois extinta em 07/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BENELLI ARMI S.P.A.

IT

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Inventores

L. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI2007A001474 · 20/07/2007

Resumo técnico

CONJUNTO DE TRAVAR E RE-ENGATILHAR, COM TRAVA DE CULATRA PIVOTANTE E CABEÇA DE FECHAMENTO ROTATIVA. Conjunto de travar e re-engatilhar, com trava de culatra pivotante e cabeça de fechamento rotativa particularmente projetadas para armas inercialmente atuadas, que combina, em um conjunto único, todas as funções de travar, abrir, ejeção de cápsula e re-engatilhar com retomo de travamento, necessárias para a correta operação da arma; essas funções eram, até agora, conferidas a vários componentes montados de forma variável na arma. O conjunto de travar e re-engatilhar, com trava de culatra pivotante e cabeça de fechamento rotativa tem todos os meios, necessários para a operação inercial, concentrados na trava de culatra pivotante, que é acomodada completamente dentro da estrutura de suporte da arma, como a bainha ou extensão do tambor ou culatra da arma. Tudo isto leva a melhor balanceamento e estabilidade da arma, maior confiabilidade na operação, maior simplicidade construtiva e facilidade de montagem e desmontagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2840 de 10-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/10/2025

RPI 2857

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

10/06/2025

RPI 2840

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 20/10/2020, observadas as condições legais

20/10/2020

RPI 2598

Deferimento

#9.1

18/08/2020

RPI 2589

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/08/2009

RPI 2016

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

14/04/2009

RPI 1997

Pedido de patente depositado

#2.1

20/01/2009

RPI 1985

Monitoramento de patentes

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