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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PURIFICAÇÃO DE GLICEROL BRUTO CONTAMINADO COM SAIS ALCALINOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0803503

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/08/2008

Publicação

20/10/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/08
  2. Publicação20/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento17/01/17
  5. Concessão14/03/17
  6. Extinto24/09/19

Patente concedida em 14/03/2017 e depois extinta em 24/09/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ROHM AND HASS COMPANY

US

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Inventores

A. S. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/964901 · 15/08/2007

Resumo técnico

MÉTODO PARA PURIFICAÇÃO DE GLICEROL BRUTO CONTAMINADO COM SAIS ALCALINOS. Método para purificação de glicerol bruto, especialmente glicerol bruto derivado da produção de biodiesel usando catalisadores alcalinos. O método compreende combinar o glicerol bruto com ácido, separar uma camada de glicerol, e tratar a camada de glicerol para descobrir a mesma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2526 de 04-06-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/09/2019

RPI 2542

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

04/06/2019

RPI 2526

Concessão da patente

#16.1

14/03/2017

RPI 2410

Deferimento

#9.1

17/01/2017

RPI 2402

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/10/2009

RPI 2024

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

19/05/2009

RPI 2002

Pedido de patente depositado

#2.1

20/01/2009

RPI 1985

Monitoramento de patentes

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