Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0803500Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. C. (pessoa física)
JP
Inventores
H. Y. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2007-191323 · 23/07/2007
Resumo técnico
CONTROLADOR PARA UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA. Uma temporização de ignição é estabelecida de acordo com a concentração de álcool do combustível detectada por um sensor de concentração de álcool (37). Em um controle de torque onde uma abertura de afogador é controlada de modo que um torque estimado siga um torque-alvo,ao obter a quantidade de ar de carregamento entrando no cilindro estimada, a abertura do afogador é variada pela correção da quantidade de ar de carregamento entrando no cilindro estimada de acordo com a concentração de álcool detectada. Desse modo, a variação em torque devida à correção da temporização de ignição de acordo com a concentração de álcool pode ser compensada pela variação no torque devida à correção da quantidade de ar de carregamento entrando no cilindro estimada (a abertura de afogador). A variação no torque de saída devida à diferença da concentração de álcool do combustível é diminuída.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
09/10/2018
RPI 2492
24/07/2018
RPI 2481
#3.1
08/09/2009
RPI 2018
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
24/03/2009
RPI 1994
#2.1
20/01/2009
RPI 1985
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