Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/08/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
18/07/2023
RPI 2741
Dados do pedido
Número
PI0803289Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 18/07/2023 e em vigor até 18/08/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/08/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PA, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
C. A. (pessoa física)
BR
D. B. (pessoa física)
BR
G. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A invenção refere-se aos diterpenos furânicos aparisthmano, cordatina e 8-epicordatina que são isolados das cascas do caule de Croton palanostigma Klotzsch em altos rendimentos e pureza através de um processo que inclui a extração das cascas do caule de Croton palanostignia Klotzsch com a mistura de solventes hexano/água ou com o solvente diclorometano ou com o solvente acetato de etila ou com o solvente metanol ou com o solvente etanol para obtenção dos extratos primários. O extrato primário metanólico ou o extrato primário etanólico pode ser submetido à extração líquido-líquido com diclorometano resultando em extratos diclorometânicos purificados. O extrato hexano/água é submetido posteriormente à decantação para separação da fração aquosa e da fração hexânica. Os extratos primários obtidos ou a fração hexânica ou os extratos diclorometânicos purificados são submetidos à cromatografia em coluna utilizando como eluente misturas de hexano e acetato de etila, obtendo-se frações de onde, após evaporação parcial do solvente e cristalização é obtido um produto cristalino que pode conter os diterpenos furânicos aparisthmano, cordatina e 8-epicordatina isolados ou em mistura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/08/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
18/07/2023
RPI 2741
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
21/03/2023
RPI 2724
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
10/01/2023
RPI 2714
#12.2
Recurso: 870220010708 - 7/02/2022
15/02/2022
RPI 2667
#9.2
07/12/2021
RPI 2657
#7.1
04/05/2021
RPI 2626
#6.22
18/08/2020
RPI 2589
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2509 de 05/02/2019.
19/03/2019
RPI 2515
#8.6
Referente ao não pagamento da taxa da 5a. anuidade no período extraordinário.
05/02/2019
RPI 2509
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#3.1
08/06/2010
RPI 2057
#2.1
13/01/2009
RPI 1984
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