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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA EQUILÍBRIO DE PRESSÃO EM REDE DE ÁGUA APÓS O HIDRÔMETRO E PROCEDIMENTO PARA INSTALAÇÃO EM EDIFICAÇÕES

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0803232

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/08/2008

Publicação

05/01/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/08
  2. Publicação05/01/10
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/15
  5. Concessão08/12/15
  6. Extinto21/11/17

Patente concedida em 08/12/2015 e depois extinta em 21/11/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

DF, BR

Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA EQUILÍBRIO DE PRESSÃO EM REDE DE ÁGUA APÓS O HIDRÔMETRO e PROCEDIMENTO PARA INSTALAÇÃO EM EDIFICAÇÕES. Refere-se a presente Invenção a um Dispositivo para Equilíbrio de Pressão (01) capaz de proteger os hidrômetros, eliminando as pressões negativas e os golpes de aríete oriundos do acionamento das válvulas de descarga nos sanitários, prin ipalmente quando da individualização de medições de consumo de água nas unidades residenciais ou comerciais, coletivas ou individuais, o qual é comp sto por um Recipiente cilíndrico (02) contendo de um dos lados uma vedação p lo CAP de entrada (04) e na outra extremidade a vedação por um CAP de saida ( 3), sendo que o dito CAP de entrada terá instalado em si uma Entrada inferior ( ) e uma Saida superior (07) e o CAP de saída (03) terá uma Saída infe or (05), bem como do Procedimento de Instalação em Edificações com depá itos de água (10), sendo sua instalação imediatamente após o hidrômetro (12), que estará conectado à Tubulação externa (11) passando pela tubulação de ent ada inferior (06), saindo pela Saída inferior (05) e seguindo pela Tubulação i tema (08) e, do mesmo modo, efetuando a ligação da Tubulação de suspiro (09) a Saída superior (07).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2430 de 01-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2017

RPI 2446

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.2, RPI 2420 de 23-05-2017.

01/08/2017

RPI 2430

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

complementar a retribuição da(s) 9a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22160745757-6.

23/05/2017

RPI 2420

Concessão da patente

#16.1

08/12/2015

RPI 2344

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

06/10/2015

RPI 2335

121

Recorrente: O depositante. @Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico. [121].

01/04/2014

RPI 2256

Petição de recurso

#12.2

07/08/2012

RPI 2170

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI

17/04/2012

RPI 2154

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/03/2011

RPI 2098

15.24.2

13/10/2010

RPI 2075

15.24

21/09/2010

RPI 2072

Publicação antecipada

#3.2

05/01/2010

RPI 2035

Pedido de patente depositado

#2.1

13/01/2009

RPI 1984

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