Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/04/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/05/2022
RPI 2680
Dados do pedido
Número
PI0803212Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 17/05/2022 e em vigor até 08/04/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/04/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FERTILIZANTES FOSFATADOS S/A - FOSFERTIL
MG, BR
MINERAÇÃO NAQUE S.A.
SP, BR
MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.
MG, BR
MOSAIC FERTILIZANTES P&K S.A.
MG, BR
VALE FERTILIZANTES S.A.
MG, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
S. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE CONCENTRAÇÃO DE MINÉRIOS DE APATITA. A presente invenção diz respeito a um processo de concentração de minérios da área de conhecimento da Engenharia de Minas, do campo do Tratamento de Minérios. Trata-se de um processo de concentração de minérios por meio de flotação direta de apatita para a obtenção de produtos concentrados com alto teor de fósforo, denominado processo Rezende-Martins, ou processo RM, em referência aos nomes de seus inventores. Este processo é aplicável aos minérios de fosfato associados a minerais de ganga carbonática que não permitem, por meio dos processos atualmente conhecidos, a produção de concentrados de fosfato de alto teor. Consiste basicamente de moagem do minério, remoção dos minerais magnéticos e das lamas associadas. Daí, então, segue para a flotação direta da apatita que se dá em meio básico ajustado com soda cáustica com a adição de coletor à base de sulfossuccinato de sódio. A espuma desta etapa é, então, coletada e segue para o segundo estágio de flotação direta de fosfatos sem a adição de reagentes, porém em pH ácido ajustado com ácido sulfúrico, O resultado final é um concentrado de fosfato com alto teor em P~ 2~O~ 5~.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/04/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/05/2022
RPI 2680
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
21/12/2021
RPI 2659
#12.2
27/08/2019
RPI 2538
#9.2
28/05/2019
RPI 2525
#25.4
15/01/2019
RPI 2506
#25.4
02/01/2019
RPI 2504
#25.7
18/12/2018
RPI 2502
#25.4
04/12/2018
RPI 2500
#25.1
21/11/2018
RPI 2498
#25.4
06/11/2018
RPI 2496
#7.1
10/07/2018
RPI 2479
#6.6
09/01/2018
RPI 2453
14/02/2017
RPI 2406
complementar a retribuição da(s) 6a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22130476816-8.
23/08/2016
RPI 2381
#3.1
24/11/2009
RPI 2029
#2.1
13/01/2009
RPI 1984
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