Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
22/10/2019
RPI 2546
Dados do pedido
Número
PI0803201Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 22/10/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E&T ENERGIA EMPRESA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA SPE LTDA
SC, BR
J. R. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
J. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
NOVO PROCESSO TECNOLOGICO DE CONSTRUÇÃO DE MÁQUINAS GERADORAS DE ENERGIA ELÉTRICA E TRANSFORMADORES. De acordo com a presente invenção refere-se a um novo processo tecnológico, construtivo para a fabricação de máquinas geradoras de energia elétrica, servindo também na construção e fabricação de transformadores de energia, ou quaisquer equipamentos ou máquinas que se utiliza de campos magnéticos para a geração ou transformação de energia elétrica. Independentes da potência que se deseja gerar. Utilizando-se de um novo processo de montagem, com uma nova forma de arranjo de se enrolar, e disponibilizar as bobinas induzidas do estator em caso de máquinas geradoras de energia, e transformadores. O presente processo tem a finalidade de eliminar ou diminuir consideravelmente os efeitos indesejáveis que ocorrem na geração e transformação da energia elétrica, enunciados pela Lei de Lenz. Em caso de máquinas geradoras de energia elétrica, o presente processo serve para máquinas que gera energia alternada, (Alternadores) independente do número de fases que o mesmo possa ter, e também para máquinas que gera energia pulsante (Dínamos). Utiliza-se também nas máquinas geradoras um controle micro-processador, que controla o campo magnético do indutor.Com o uso desse novo processo, consegue-se reduzir-se a potência necessária de transformação de outras formas de energia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
22/10/2019
RPI 2546
#9.2
06/08/2019
RPI 2535
#7.1
30/04/2019
RPI 2521
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#25.1
25/04/2017
RPI 2416
10/11/2015
RPI 2340
#8.6
Referente à 5ª anuidade. Pagar restauração.
29/04/2014
RPI 2260
#25.3
A fim de atender a cessão requerida através da Petição nº 017120000031/RJ de 18/01/2012, é necessário complementar o valor da guia de transferência ou comprovar que o cessionário faz jus a taxa reduzida.
03/07/2012
RPI 2165
#3.1
09/03/2010
RPI 2044
#2.1
06/01/2009
RPI 1983
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