Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/11/2019
RPI 2548
Dados do pedido
Número
PI0803020Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 05/11/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Praxair Technology, INC.
US
Inventores
C. C. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
BR
Y. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/811,738 · 12/06/2007
Resumo técnico
TANQUE PARA CONTER UM LÍQUIDO CRIOGÊNICO, E, MÉTODO DE ARMAZENAGEM DE UM LÍQUIDO CRIOGÊNICO EM UM TANQUE. Um tanque e método para conter um líquido criogênico, em que um gás de purga é introduzido em um espaço de isolamento definido entre um vaso externo e um vaso interno para conter material de isolamento. O vaso interno é usado para conter o líquido criogênico. O gás de purga pode ser vapor criogênico evoluído a partir do líquido criogênico e passado para dentro do espaço de isolamento. O controle do gás de purga dentro do espaço de isolamento pode ser provido por meio de um controlador lógico programável no qual gás de purga é exaurido a partir do espaço de isolamento, caso a pressão deva ser indicativa de uma fuga dentro do vaso interno e gás de purga é introduzido no espaço de isolamento caso a pressão deva estar abaixo da ambiente para manter uma pressão de gás de purga positiva. Um leito adsorvente pode também ser posicionado dentro do espaço de isolamento para adsorver qualquer umidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/11/2019
RPI 2548
#9.2
20/08/2019
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#7.1
16/04/2019
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#6.6.1
29/01/2019
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#15.11
A Classificação Anterior era: F17C 13/02
09/10/2018
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#3.1
19/07/2011
RPI 2115
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
22/02/2011
RPI 2094
#2.1
23/12/2008
RPI 1981
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