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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DE FIBRAS DE UMA BANDA DE FIBRAS QUE COMPREENDE FIBRAS TÊXTEIS, ESPECIALMENTE PARA PENTEADURA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0803018

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/06/2008

Publicação

31/03/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/08
  2. Publicação31/03/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Truetzschler Gmbh & CO.KG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. B. (pessoa física)

DE

N. S. (pessoa física)

DE

T. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2007 030 471.6 · 29/06/2007

DE

10 2007 053 895.4 · 09/11/2007

DE

20 2007 010 686.6 · 29/06/2007

Resumo técnico

APARELHO PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DE FIBRAS DE UMA BANDA DE FIBRAS QUE COMPREENDE FIBRAS TÊXTEIS, ESPECIALMENTE PARA PENTEADURA. A presente invenção refere-se a um aparelho que serve para classificar ou selecionar um feixe de fibras que compreende fibras têxteis, especialmente para penteadura, que é abastecido por meio de um dispositivo de fornecimento até um dispositivo de classificação de fibras, especialmente até um dispositivo de penteadura, onde são proporcionados os dispositivos de fixação, que fixam o feixe de fibra a uma distância de sua extremi dade livre e onde estão presentes meios mecânicos que gerarm uma ação de penteadura a partir do local de fixação até a extremidade livre do feixe de fibra com a finalidade de afrouxar e remover os constituintes não-fixados, como, por exemplo, fibras curtas, pequenos nós nas fibras ("neps'9, poeira e similares da extremidade livre, um dispositivo de lançamento está presente para remoção do material de fibra penteado. Com a finalidade de permitir que a quantidade produzida por hora (produtividade) seja substancialmente aumentada de forma simples e uma banda penteada aperfeiçoada seja obtida, a jusante dos meios de fornecimento ficam dispostos o primeiro e o segundo cilindros montados de forma giratória que giram rapidamente sem interrupção, sendo que são dotados de dispositivos de fixação para a banda de fibras, tais dispositivos de fixação são distribuídos separadamente na região das periferias dos cilindros, sendo que ao menos dois dispositivos de fornecimento e/ou ao menos um outro cilindro de alta velocidade e/ou ao menos dois dispositivos de lançamentos estão presentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

06/11/2018

RPI 2496

6.20

21/08/2018

RPI 2485

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/03/2009

RPI 1995

Pedido de patente depositado

#2.1

23/12/2008

RPI 1981

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