Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/10/2013
RPI 2232
Dados do pedido
Número
PI0802987Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/10/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. M. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
V. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODOS DE UTILIZAÇÃO DE LODO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA COMO COMPONENTE PRINCIPAL DE PRODUÇÃO DE CERÂMICAS E NOVO TIPO DE MATERIAL SEMELHANTE AO CONCRETO. Refere-se a composições e tecnologias de fabricação de novos materiais como tijolos e cerâmicas para aplicação na construção civil, à base de resíduos de estações municipais e industriais de tratamento de água (Iodo de ETA) com alto nível de umidade (usualmente até 80% ou mais). O teor de lodo de ETA como componente principal de misturas iniciais pode atingir o nível de 60% ou mais, dependendo das propriedades e percentagens dos outros componentes usados para preparação destas misturas iniciais e de exigências às propriedades mecânicas de materiais fabricados. Para diminuir a umidade de misturas pode ser usados cinza de queima de madeira (ou cinza de xisto betuminoso, ou cinza de carvão mineral, ou cinza de queima de casca de arroz ou outras gramíneas e outros absorventes de água). Para produção de materiais semelhantes ao concreto como ligantes de Iodo de ETA podem ser usados rejeitos de produção de cal ou escórias siderúrgicas ou cimento Portland, de forma independente ou em combinação. Para produção de cerâmicas é necessário incorporar argila natural, usualmente na faixa de 10 - 20%.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/10/2013
RPI 2232
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI
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#7.1
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#2.1
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