Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: F24J 2/52
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0802972Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/07/2012 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. B. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO ANTI-CONGELAMENTO APLICADO EM AQUECEDORES SOLARES. A presente patente refere-se a um dispositivo anti-congelamento utilizado em coletores solares que captam os raios solares transformando a energia em calor aquecendo a água que circula entre os coletores e o reservatório térmico num processo chamado termossifão ou circulação natural. Os coletores conhecidos pelo estado da técnica apresentam falhas pela ausência do dispositivo em pontos críticos do equipamento, o rompimento do mecanismo anti-congelante por não absorver com êxito a contração da água principalmente em temperaturas inferiores comprometendo a tubulação seqüêncialmente e seu deslocamento dentro da tubulação por não dispor de travas que assegurem sua posição estratégica motivando também a ruptura do equipamento. O ato inventivo compreende na tubulação (1), o sistema anti- congelamento (2) com travas ou presilhas (3) feitas em material inoxidável e ligadas nas extremidades (4) fechadas e coladas com o próprio material tendo essas travas a função de posicionamento e fixação do mecanismo anti-congelante nas paredes internas das tubulações do coletor solar finalizando com a divisão interna (5) exercendo função de precaução no caso de rompimento de uma das partes. Estes beneficios oferecem maior confiabilidade aos usuários eliminando transtornos, tornando o equipamento altamente eficiente, mantendo o orçamento de consumo da água sem maiores gastos por vazamentos evitando despesas em manutenção e tempo consumido para o reparo do equipamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: F24J 2/52
05/10/2021
RPI 2648
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2312 de 28-04-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
24/11/2015
RPI 2342
#15.11
A classificação anterior era: F24J 2/00
25/08/2015
RPI 2329
#21.6
Referente à 7ª anuidade.
28/04/2015
RPI 2312
Requerente da Nulidade: AQUECEDOR SOLAR TRANSSEN LTDA@Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.[201]
10/03/2015
RPI 2305
Requerente da Nulidade: AQUECEDOR SOLAR TRANSSEN LTDA.@Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]
30/09/2014
RPI 2282
Referente ao despacho publicado na RPI 2267 de 17/06/2014
08/07/2014
RPI 2270
#21.6
Referente à 6ª anuidade. Pagar restauração.
17/06/2014
RPI 2267
#17.1
Requerente: AQUECEDOR SOLAR TRANSSEN LTDA.
21/05/2013
RPI 2211
#16.1
10/07/2012
RPI 2166
#9.1
01/11/2011
RPI 2130
#6.1
01/03/2011
RPI 2095
13/10/2010
RPI 2075
28/09/2010
RPI 2073
#3.2
18/08/2009
RPI 2015
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
14/04/2009
RPI 1997
#2.1
23/12/2008
RPI 1981
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