(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ANTI-CONGELAMENTO APLICADO EM AQUECEDORES SOLARES

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0802972

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/06/2008

Publicação

18/08/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/08
  2. Publicação18/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento01/11/11
  5. Concessão10/07/12
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 10/07/2012 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. B. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO ANTI-CONGELAMENTO APLICADO EM AQUECEDORES SOLARES. A presente patente refere-se a um dispositivo anti-congelamento utilizado em coletores solares que captam os raios solares transformando a energia em calor aquecendo a água que circula entre os coletores e o reservatório térmico num processo chamado termossifão ou circulação natural. Os coletores conhecidos pelo estado da técnica apresentam falhas pela ausência do dispositivo em pontos críticos do equipamento, o rompimento do mecanismo anti-congelante por não absorver com êxito a contração da água principalmente em temperaturas inferiores comprometendo a tubulação seqüêncialmente e seu deslocamento dentro da tubulação por não dispor de travas que assegurem sua posição estratégica motivando também a ruptura do equipamento. O ato inventivo compreende na tubulação (1), o sistema anti- congelamento (2) com travas ou presilhas (3) feitas em material inoxidável e ligadas nas extremidades (4) fechadas e coladas com o próprio material tendo essas travas a função de posicionamento e fixação do mecanismo anti-congelante nas paredes internas das tubulações do coletor solar finalizando com a divisão interna (5) exercendo função de precaução no caso de rompimento de uma das partes. Estes beneficios oferecem maior confiabilidade aos usuários eliminando transtornos, tornando o equipamento altamente eficiente, mantendo o orçamento de consumo da água sem maiores gastos por vazamentos evitando despesas em manutenção e tempo consumido para o reparo do equipamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Reclassificação automática - A classificação anterior era: F24J 2/52

05/10/2021

RPI 2648

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2312 de 28-04-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Republicação - classificação IPC

#15.11

A classificação anterior era: F24J 2/00

25/08/2015

RPI 2329

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

28/04/2015

RPI 2312

201

Requerente da Nulidade: AQUECEDOR SOLAR TRANSSEN LTDA@Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.[201]

10/03/2015

RPI 2305

205

Requerente da Nulidade: AQUECEDOR SOLAR TRANSSEN LTDA.@Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

30/09/2014

RPI 2282

21.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2267 de 17/06/2014

08/07/2014

RPI 2270

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 6ª anuidade. Pagar restauração.

17/06/2014

RPI 2267

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: AQUECEDOR SOLAR TRANSSEN LTDA.

21/05/2013

RPI 2211

Concessão da patente

#16.1

10/07/2012

RPI 2166

Deferimento

#9.1

01/11/2011

RPI 2130

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/03/2011

RPI 2095

15.24.2

13/10/2010

RPI 2075

15.24

28/09/2010

RPI 2073

Publicação antecipada

#3.2

18/08/2009

RPI 2015

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

14/04/2009

RPI 1997

Pedido de patente depositado

#2.1

23/12/2008

RPI 1981

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.