Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 4ª anuidade.
21/11/2012
RPI 2185
Dados do pedido
Número
PI0802932Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Conttesp Indústria e Comércio de Aquecedores e Secadores Ltda
PR, BR
Inventores
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MESCLADOR DE GRAOS PARA SILO SECADOR. O presente relatório de invenção consiste em um novo formato de misturador ou mesclador utilizado em silos secadores de grãos para eliminação de incovenientes apresentados pelos já conhecidos pelo estado da técnica, CARACTERIZADO pelo formato diferenciado das vigas ou travessas (1) em "U", que além de servir como guia para os carrinhos (6) das roscas helicoidais (5) apresentam um peso menor que o outro formato, o redutor (3) e a cremalheira (4) para movimentação de todo o conjunto de roscas helicoidais e os sensores de aproximação (7) e (8) instalados na extremidade fixa (9) que trabalham junto com o dispositivo ou atuador (10) para controle de inclinação e flambagem das roscas colocado em uma das vigas. O presente invento vem promover uma montagem mais facilitada por ser um sistema mais leve que os convencionais gerando menores custos na própria montagem e operação, melhor controle do processo que reflete na diminuição drástica em riscos de acidentes que podem comprometer o operador e principalmente a eliminação de agentes contaminantes no produto como o mercúrio que provoca sérios problemas de saúde e até mesmo a morte de um indivíduo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 4ª anuidade.
21/11/2012
RPI 2185
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
19/06/2012
RPI 2163
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 015100000947/PR de 12/04/2010.
04/10/2011
RPI 2126
#3.1
30/03/2010
RPI 2047
#2.1
23/12/2008
RPI 1981
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