15.7
Não conhecida petição 012140000279 de 05/09/2014 (VP 11/08/2014 JH412783460BR), em virtude do disposto no art. 219, inciso I, da LPI.
05/05/2015
RPI 2313
Dados do pedido
Número
PI0802926Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
PA, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE ESCOAMENTO GRAVITACIONAL SEM VARREDURA APLICÁVEL A COMPARTIMENTO DE TRANSPORTE DE CARGA A GRANEL. Refere-se a um sistema de escoamento aplicável a compartimento de transporte de carga a granel, situado junto ao setor tecnológico de transporte rodoviário e armazenamento de carga em veículos automo to res. Sabe-se que existem muitos tipos de dispositivos mecânicos para a retiradas de carga a granel de compartimentos de transporte rodoviário, podendo-se citar: o sistema de alçapão; a caçamba com pistão hidráulico; e, a rampa hidráulica, com elevação da carreta. Ocorre que esses sistemas geram muitas perdas e prejuízos, além de apresentarem um elevado custo de manutenção. Diante disso, caracteriza-se um sistema de escoamento aplicável a compartimento de transporte de carga a granel, que compreende, básica e essencialmente, uma configuração junto ao assoalho do compartimento, a qual apresenta um plano central fixo (1), inclinado e longitudinal, elevado em relação ao nível do assoalho (A), posicionado entre planos inclinados longitudinais (2), igualmente fixos, inicia lizados abaixo do nível do assoalho (A), que finalizam junto a aberturas longitudinais inferiores (3), as quais viabilizam a retirada Imediata e total da carga, sem que um funcionário tenha de realizar uma varredura no Interior do compartimento para a retirada de restos de produto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Não conhecida petição 012140000279 de 05/09/2014 (VP 11/08/2014 JH412783460BR), em virtude do disposto no art. 219, inciso I, da LPI.
05/05/2015
RPI 2313
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2261 de 06/05/2014
28/04/2015
RPI 2312
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
06/05/2014
RPI 2261
#3.1
09/03/2010
RPI 2044
#2.1
16/12/2008
RPI 1980
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