Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/01/2019
RPI 2508
Dados do pedido
Número
PI0802882Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/01/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
S. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
SISTEMA ESTRUTURAL METÁLICO PARA COBERTURAS EM GERAL. Destinado ao assentamento de telhas de cobertura de construções residenciais e prediais de qualquer porte, permitindo inclusive a colocação de forro apoiado na estrutura. Os elementos metálicos empregados são totalmente confeccionados em prensas dobradeiras e prensas de estampagem das peças em chapas planas de aço devidamente conformadas e aparafusados entre si e fixados por meio de chumbados nos elementos de paredes, vigas, colunas e 1 ou lajes das construções residenciais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/01/2019
RPI 2508
#9.2
13/11/2018
RPI 2497
#7.1
10/07/2018
RPI 2479
#15.11
As Classificações Anteriores eram: E04D 3/00 , E04D 3/35
02/01/2018
RPI 2452
INPI-52400.001178/10@Origem: Juízo da 014ª VF de São Paulo@Processo Nº0005588-50.2010.403.6100@Ação Ordinária de Adjudicação Parcial de Patentes e Desenho Industrial, com Pedido de Antecipação de Tutela@Autor: Frefer Metal Plus Indústria e Comércio de Metais Ltda@Réu: Samuel Souto e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
20/04/2010
RPI 2050
#3.2
27/10/2009
RPI 2025
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
30/06/2009
RPI 2008
#2.1
16/12/2008
RPI 1980
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