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Dado oficial do INPI

BLOCO DE VÁCUO PARA SISTEMAS DE MOLDAGEM POR FUNDIÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0802776

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/08/2008

Publicação

18/05/2010

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/08
  2. Publicação18/05/10
  3. Exame
  4. Deferimento30/08/16
  5. Concessão18/10/16
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 18/10/2016 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. FISCHER TÉCNICA LTDA.

SC, BR

Inventores

W. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BLOCO DE VÁCUO PARA SISTEMAS DE MOLDAGEM POR FUNDIÇÃO. O Bloco de vácuo compreende uma porção de bloco inferior (10) e uma porção de bloco superior (20), apresentando respectivas faces externas (11, 21) e internas (12,22) sendo as faces internas configuradas para serem engatadas uma à outra e definindo passagem de exaustão de gás (30) tendo um extremo de entrada (31) conectado a um molde de fundição (MF) e um extremo de saída (32) conectado a um dispositivo de exaustão (E). Cada uma das porções de bloco inferior (10) e superior (20) compreende uma pluralidade de câmaras internas (13, 23) dispostas entre as faces externa (11, 21) e interna (12, 22) comunicando-se entre si por pelo menos uma porção de canal interno (14, 24) e dispostas em série, com uma primeira e uma última de ditas câmaras internas (13, 23) mantidas em comunicação fluida, por porções de canal interno (14, 24) , com uma entrada (15a, 25a) e uma saída (15b, 25b) de líquido refrigerante, respectivamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2595 de 29-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

29/09/2020

RPI 2595

Concessão da patente

#16.1

18/10/2016

RPI 2389

Deferimento

#9.1

30/08/2016

RPI 2382

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/05/2010

RPI 2054

Pedido de patente depositado

#2.1

16/12/2008

RPI 1980

Monitoramento de patentes

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