Restauração da patente
#24.4
14/07/2026
RPI 2897
Dados do pedido
Número
PI0802595Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 25/05/2021 e em vigor até 17/07/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/07/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM MÁQUINA DE IMPRESSÃO. O presente relatório descritivo refere-se a uma patente de invenção para máquina de impressão, que pode ser uma máquina de impressão tampográfica ou de serigrafia as quais têm o tampão (40) de transferência de tinta para a peça a ser impressa (201) ou a tela (300) de impressão, montados em suportes de ajuste e fixação de registro com controle numérico computadorizado, CNC, (81) com programa de computador associado (82) apto a promover ajustes na posição do tampão (40) nas direções dos seus eixos geométricos "X" e "Y" no plano horizontal e ajuste no giro do tampão (40) sobre si mesmo em tomo do seu eixo geométrico vertical "G" com a finalidade de executar registro entre cores e fazer compensação de erros de construção do equipamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
14/07/2026
RPI 2897
#24.2
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 18ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162341787696, uma vez que a anuidade não foi recolhida conforme os valores atualizados da nova tabela de retribuição (Vide parecer).
16/09/2025
RPI 2854
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 25/05/2021, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#9.1
16/03/2021
RPI 2619
#7.1
25/08/2020
RPI 2590
#6.22
12/05/2020
RPI 2575
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#3.2
10/11/2009
RPI 2027
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
26/05/2009
RPI 2003
#2.1
02/12/2008
RPI 1978
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