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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE ACIONAMENTO OPERACIONAL DE REDES DE AUTO-ATENDIMENTO BANCÁRIO E MÉTODO DE GESTÃO DE REDES DE EQUIPAMENTOS DE AUTO-ATENDIMENTO BANCÁRIO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0802535

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/07/2008

Publicação

07/07/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/08
  2. Publicação07/07/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A

SP, BR

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Inventores

H. W. (pessoa física)

BR

L. T. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE ACIONANENTO OPERACIONAL DE REDES DE AUTO-ATENDIMENTO BANCÁRIO E MÉTODO DE GESTÃO DE REDES DE EQUIPAMENTOS DE AUTO-ATENDIMENTO BANCÁRIO. Trata mais particularmente de um sistema (ii de acionamento operacional de redes de auto-atendimento bancário e método de gestão de redes de equipamentos de auto-atendimento bancário, notadamente desenvolvidos para proporcionar ao mercado, os melhores níveis de qualidade, conhecimento e disponibilidade, permitindo ainda, que referidas redes de auto-atendimento sejam geridas de forma total ou parcial, através de seus equipamentos e instituições financeiras e, além disso, no segmento de meles de pagamento, o sistema também se torna responsável pela administração de terminais de captura de serviços de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) e, desta forma, garante uma ferramenta que permite maior eficácia na monitoração e a redução no tempo de atendimento às demandas operacionais, promovendo maior agilidade e flexibilidade nos processos operacionais, garantindo mais eficácia na monitoração dos parques de terminais, reduzindo também o tempo de acionamento das equipes de campo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

05/02/2019

RPI 2509

6.20

23/10/2018

RPI 2494

Alteração de sede deferida

#25.7

25/10/2016

RPI 2390

Publicação antecipada

#3.2

07/07/2009

RPI 2009

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

24/03/2009

RPI 1994

Pedido de patente depositado

#2.1

02/12/2008

RPI 1978

Monitoramento de patentes

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