Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2266 de 10/06/2014.
30/09/2014
RPI 2282
Dados do pedido
Número
PI0802488Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO
SP, BR
Inventores
D. F. (pessoa física)
BR
F. R. (pessoa física)
BR
G. I. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
V. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA COMPUTACIONAL DE INTERFACE EVOLUTIVA E INTELIGENTE, PARA ABSTRAÇÃO NO USO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS, CORRELACIONADA À BUSCA, USO, CRUZAMENTO E AVISO DE INFORMAÇÕES DIVERSAS ASSOCIADAS AO PERFIL ADAPTATIVO DE SEU USUÁRIO. Representado por uma solução inventiva em que uma interface (ln) busca informações, em toda sorte de serviços de informações computadorizados tal como serviços do tipo buscadores de informações gerais (tal como Google®, Yahoo®, dentre outros), alarmes, previsão de tempo, serviços financeiros (desempenho bolsa de valores, cotações de moedas, etc), serviços de telefonia (Skype®), localizadores (GPS), dentre outros, sendo que estes serviços são definidos no sistema como módulos de aplicação (MA), sendo que esta busca de informações é pautada no perfil do usuário (Us), o qual é previamente armazenado em um modelo de usuário (MU) e dinamicamente atualizado, onde em complemento esta busca de informações é feita de forma integrada, ou seja assíncrona entre os módulos de aplicação (MA), de tal forma que o usuário (Us) recebe apenas as informações pertinentes ao seu perfil, sendo que em complemento o sistema, na forma da interface (In) avisa este usuário (Us) por meio de toda sorte de dispositivos (Di), como aparelho celular, um paím, um computador (Desktop, Notebook, etc), TV Digital, dentre outros tipos, que o usuário (Us) tenha acesso, sendo requerida a condição de que cada dispositivo (Di) apresente uma interface (ln) implementada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2266 de 10/06/2014.
30/09/2014
RPI 2282
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
10/06/2014
RPI 2266
#15.11
As classificações anteriores eram: G06F 17/30, G06Q 10/00.
28/08/2012
RPI 2173
#3.2
08/09/2009
RPI 2018
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
31/03/2009
RPI 1995
#2.1
02/12/2008
RPI 1978
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