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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA OPERAR UMA ESCAVADEIRA, E PARA DETERMINAR UM REQUISITO DE MANUTENÇÃO PARA UMA ESCAVADEIRA E UMA VIDA ESTIMADA DE ESCAVADEIRA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0802401

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/07/2008

Publicação

01/12/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/08
  2. Publicação01/12/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/07/2008, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bucyrus International, Inc.

US

Inventores

D. L. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/949583 · 13/07/2007

Resumo técnico

MÉTODOS PARA OPERAR UMA ESCAVADEIRA, E PARA DETERMINAR UM REQUISITO DE MANUTENÇÃO PARA UMA ESCAVADEIRA E UMA VIDA ESTIMADA DE ESCAVADEIRA. Uma vida operacional de uma escavadeira elétrica é determinada monitorando o carregamento de mergulhador cumulativo, ambos acima e abaixo de um peso de referência fixado por um fabricante através de um período de tempo, tal como um deslocamento operacional. A contagem de vida de escavadeira corrente é aumentada quando uma carga útil de mergulhador é menos que o peso de referência e aumentada quando a carga útil de mergulhador é maior que o peso de referência. A vida de escavadeira pode ser rastreada através de um período de tempo tal como o deslocamento de um operador ou um período de trinta dias. A vida de escavadeira é usada pelo operador para operar a escavadeira de uma maneira consistente com os valores nominais do fabricante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

18/09/2012

RPI 2176

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/05/2012

RPI 2157

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/12/2009

RPI 2030

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

14/07/2009

RPI 2010

Pedido de patente depositado

#2.1

16/12/2008

RPI 1980

Monitoramento de patentes

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